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Decreto Estadual da Bahia nº 17593, de 9 de maio de 2017

Nº 17593/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105, da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 0900170007426, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 64.283,664m², com extensão de 5.356,972m, constituindo-se em faixas de domínio com 12,00m de largura, sendo 6,00m para cada lado do eixo georreferenciado, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas na Área Rural, no Município de Camaçari - Bahia, conforme coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Gasoduto, que integrará o Sistema de Geração de Energia no Estado da Bahia, cuja autorização foi concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por meio de Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Concessão 48610.001440/2008-98, de 03 de julho de 2015.
Art. 2.
- A faixa de servidão não será limitada por cercas, ficando o acompanhamento, responsabilidade, supervisão e manutenção, a cargo da empresa Imetame Energia Ltda.
Art. 3.
- Fica a Imetame Energia Ltda., responsável pelo empreendimento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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