Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17592, de 9 de maio de 2017
Nº 17592/2017
Anexos disponíveis no download.
Altera o Decreto nº 15.710, de 26 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403170015275, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, identificadas como: ÁREA I, ÁREA II, ÁREA III, ÁREA IV, ÁREA V, ÁREA VI e ÁREA VII, medindo 49.121,99m², 31.691,40m², 46.217,58m², 27.622,17m², 6.249,28m², 70.290,82m² e 24.171,12m², respectivamente, situadas no Dique do Cabrito - Bacia do Subúrbio, às margens do Rio Camaragibe e Bacia de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fernando Dantas Torres
Secretário de Desenvolvimento Urbano