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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17592, de 9 de maio de 2017

Nº 17592/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 15.710, de 26 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403170015275, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 15.710 , de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, identificadas como: ÁREA I, ÁREA II, ÁREA III, ÁREA IV, ÁREA V, ÁREA VI e ÁREA VII, medindo 49.121,99m², 31.691,40m², 46.217,58m², 27.622,17m², 6.249,28m², 70.290,82m² e 24.171,12m², respectivamente, situadas no Dique do Cabrito - Bacia do Subúrbio, às margens do Rio Camaragibe e Bacia de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 15.710, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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