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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17591, de 4 de maio de 2017

Nº 17591/2017

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Dispõe sobre o remanejamento de cargos integrantes das carreiras de Especialista em Regulação e Técnico em Regulação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia - AGERBA para a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, e denomina as carreiras que compõe o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição, que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam remanejados 40 (quarenta) cargos da carreira de Especialista em Regulação e 20 (vinte) cargos da carreira de Técnico em Regulação, todos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia - AGERBA, definidos no Anexo I da Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, para a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA.
§ 1º- Dos 40 (quarenta) cargos da carreira de Especialista em Regulação, 15 (quinze) serão integrantes da Classe I e, dos 20 (vinte) cargos da carreira de Técnico em Regulação, 05 (cinco) serão integrantes da Classe I.
§ 2º- A AGERBA passará a contar com 160 (cento e sessenta) cargos da carreira de Especialista em Regulação, tendo, dentre estes, 85 (oitenta e cinco) integrantes da Classe I, bem como passará a contar com 430 (quatrocentos e trinta) cargos da carreira de Técnico em Regulação, tendo, dentre estes, 145 (cento e quarenta e cinco) integrantes da Classe I.
Art. 2.
- As carreiras, a seguir numeradas, que compõe o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, reestruturado pela Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, passam a denominar-se:
IEspecialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os cargos de Especialista em Fiscalização, vinculados ao setor de meio ambiente e recursos hídricos, lotados na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
IIEspecialista em Proteção e Defesa do Consumidor, os cargos de Especialista em Fiscalização, vinculados ao setor de proteção e defesa do consumidor, lotados na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, da estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
IIIEspecialista em Metrologia e Qualidade, os cargos de Especialista em Fiscalização, vinculados ao setor de metrologia e qualidade, lotados no Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
IVFiscal Estadual Agropecuário, os cargos de Especialista em Fiscalização, vinculados ao setor de defesa agropecuária, lotados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VTécnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os cargos de Técnico em Fiscalização, vinculados ao setor de meio ambiente e recursos hídricos, lotados na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
VITécnico em Fiscalização Agropecuária, os cargos de Técnico em Fiscalização, vinculados ao setor de defesa agropecuária, lotados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.
Art. 2-A.
- A carreira de Especialista em Regulação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA é composta pelas formações de graduados em Administração, Biologia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária ou Ambiental, Geologia, Hidrografia, Química, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação. acrescido pelo Decreto nº 18.277, de 20 de março de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Maria Olívia Santana

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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