Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17590, de 4 de maio de 2017
Nº 17590/2017
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607110007860, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretária da Casa Civil
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Retificado no DOE de 16.05.2017. No art. 1º do Decreto nº 17.590, de 04 de maio de 2017, publicado no D.O.E. de 05.05.2017:
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