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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17590, de 4 de maio de 2017

Nº 17590/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove registro especial do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607110007860, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa de Nossa Senhora D`Ajuda, manifestação cultural da Cidade de Cachoeira, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretária da Casa Civil

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Retificado no DOE de 16.05.2017. No art. 1º do Decreto nº 17.590, de 04 de maio de 2017, publicado no D.O.E. de 05.05.2017:

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