Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17589, de 2 de maio de 2017
Nº 17589/2017
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XXIII - das operações internas com óleo diesel, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 18% (dezoito por cento);".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda