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Decreto Estadual da Bahia nº 17588, de 2 de maio de 2017

Nº 17588/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170012210, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 67.341,5208m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a assegurar a implantação do Hospital Metropolitano, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Coordenadas

V

E

N

1

570.636,4383

8.579.072,5812

2

570.697,2130

8.579.040,5763

3

570.778,1339

8.578.978,4994

4

570.820,2551

8.578.929,5712

5

570.802,8403

8.578.909,9415

6

570.795,6922

8.578.903,4795

7

570.786,7439

8.578.902,1881

8

570.777,1758

8.578.896,4935

9

570.748,7039

8.578.872,0802

10

570.735,6959

8.578.855,0932

11

570.712,4891

8.578.837,7424

12

570.697,9087

8.578.825,4262

13

570.665,4476

8.578.787,5334

14

570.647,2073

8.578.773,9855

15

570.632,9218

8.578.767,3581

16

570.611,5033

8.578.750,9179

17

570.593,5246

8.578.738,8148

18

570.567,8830

8.578.704,9972

19

570.565,2652

8.578.694,5568

20

570.535,4469

8.578.649,4674

21

570.516,6470

8.578.609,6068

22

570.515,5558

8.578.598,3505

23

570.505,9440

8.578.575,7414

24

570.500,0000

8.578.559,2450

25

570.496,4263

8.578.550,0000

26

570.490,8106

8.578.540,3721

27

570.480,9377

8.578.539,5744

28

570.471,4416

8.578.542,3907

29

570.467,3310

8.578.544,4932

30

570.455,6402

8.578.550,6718

31

570.441,3337

8.578.558,7803

32

570.436,1780

8.578.563,4094

33

570.433,6222

8.578.568,4940

34

570.429,5083

8.578.585,3664

35

570.431,4535

8.578.596,0903

36

570.431,4535

8.578.596,0903

37

570.438,3662

8.578.615,8621

38

570.449,5669

8.578.632,0458

39

570.473,4315

8.578.669,5170

40

570.485,6343

8.578.692,8508

41

570.503,2775

8.578.720,0861

42

570.521,3229

8.578.759,6381

43

570.527,0609

8.578.774,6175

44

570.530,4194

8.578.790,2382

45

570.532,4046

8.578.809,2880

46

570.532,8748

8.578.849,6144

47

570.536,9891

8.578.870,3938

48

570.541,8129

8.578.884,9634

49

570.544,8403

8.578.891,1973

50

570.547,0658

8.578.893,2607

51

570.550,6042

8.578.895,7405

52

570.555,0933

8.578.897,8496

53

570.558,8506

8.578.898,9092

54

570.562,6153

8.578.899,7134

55

570.565,0822

8.578.900,0882

56

570.570,4222

8.578.902,1450

57

570.575,6361

8.578.905,4866

58

570.580,5582

8.578.910,4988

59

570.582,9581

8.578.914,1377

60

570.585,1676

8.578.919,1339

61

570.586,5704

8.578.925,7634

62

570.586,6771

8.578.929,6523

63

570.586,3061

8.578.933,3141

64

570.585,5086

8.578.936,8112

65

570.584,0902

8.578.940,6445

66

570.581,9234

8.578.944,6074

67

570.580,5608

8.578.946,9504

68

570.579,1381

8.578.950,2194

69

570.578,6189

8.578.951,8225

70

570.577,7339

8.578.956,2109

71

570.591,5639

8.578.985,2146

72

570.610,6347

8.579.023,0749

Área Total = 67.341,5208m²

Referenciado ao SIRGAS 2000

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