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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17580, de 26 de abril de 2017

Nº 17580/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 282, de 20 de abril de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Lapão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170003225, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Lapão - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 282, de 20 de abril de 2017, do Prefeito Municipal de Lapão, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 321, de 22 de dezembro de 2016, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2017, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2017.

No Decreto nº 17.556, de 07 de abril de 2017, publicado no D.O.E. de 08.04.2017, e no Decreto nº 17.580, de 26 de abril de 2017, publicado no D.O.E. de 27.04.2017:ONDE SE LÊ:...Art. 3º...LEIA-SE:...Art. 2º...

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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