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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17578, de 26 de abril de 2017

Nº 17578/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 23049/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170011397, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 393,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tesouras, Zona Cachoeira do Inferno, no Município de Cravolândia - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice P1, de coordenadas E = 419.339,8827 e N = 8.509.733,5306, com azimute de 180°15'33" e distância de 24,29m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 419.339,7728 e N = 8.509.709,2369; daí, com azimute de 151°56'12" e distância de 8,46m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 419.343,7530 e N = 8.509.701,7711; daí, com azimute de 62°15'02" e distância de 21,25m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 419.362.5634 e N = 8.509.711,6674; daí, com azimute de 332°24'50" e distância de 5,46m, determina-se o vértice P5, de coordenadas E = 419.360,0332 e N = 8.509.716,5101; daí, com azimute de 310°06'48" e distância de 21,38m, determina-se o vértice P6, de coordenadas E = 419.343,6847 e N = 8.509.730,2834; daí, com azimute de 310°29'59" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Cravolândia e Santa Inês, no Município de Cravolândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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