Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17577, de 26 de abril de 2017

Nº 17577/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 440, de 24 de abril de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Itiúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170003217, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Itiúba - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 440, de 24 de abril de 2017, da Prefeita Municipal de Itiúba, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 132/2017, de 20 de janeiro de 2017, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2017, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.