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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17556, de 7 de abril de 2017

Nº 17556/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 641/2017, de 08 de março de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Uauá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170001982, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Uauá - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 641/2017, de 08 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Uauá, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 522, de 08 de dezembro de 2016, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2017, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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