Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17552, de 6 de abril de 2017
Nº 17552/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900160049775, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 19.454 de 05 de fevereiro de 2020: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.613,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.448.572,40m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 18.543 de 08 de agosto de 2018: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.450.863,28m² (um milhão quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."
Redação original: "Art 1º-Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.150,00m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta metros quadrados), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
FAIXA 1: ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA - ETC
MUNICÍPIO: ITAGIBÁ
ÁREA: 12.450,00m² (doze mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 424256.599m e N = 8435256.816m)
FINAIS (E = 424237.861m e N = 8435168.607m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagibá, com aproximadamente 12.450,00m² (doze mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), onde será instalada a futura Estação de Transferência de Custódia (ETC) e Ponto de Entrega (PE) - Petrobrás, situada no Estado da Bahia, no Município de Itagibá, assim se descreve: Faixa de terras com 138,00m de largura (frente), sendo 49,00m para o lado direito do marco ETC e 89,00m para o lado esquerdo do mesmo marco, cujo o eixo tem início próximo a Rodovia Estadual Japomerim/Itapirama no marco denominado ETC, (E = 424256.599m e N = 8435256.816m); daí segue com o rumo de 11°59'35"SO a distância de 90.18m até o marco PP=00 (E = 424237.861m e N = 8435168.607m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 90,00m;
ANEXO II
FAIXA 2: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: ITAGIBÁ
ÁREA: 314.280,00m² (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E = 424237.861m e N = 8435168.607m)
FINAIS (E = 409722.027m e N = 8438755.117m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagibá, com aproximadamente 314.280,00m² (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia, no Município de Itagibá, assim se descreve: Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início próximo a estação de bombeamento de Itagibá de propriedade da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, marco denominado '0=PP' ; daí segue com o rumo de 78°30'46"NO a distância de 424.15m até o marco '1' (FAIXA FIOL) (E = 423822.212m e N = 8435253.076m); daí segue com o rumo de 78°30'46"NO a distância de 83.08m até o marco '2' (E = 423740.794m e N=8435269.622m); daí segue com o rumo de 78°03'44"SO a distância de 202.49m até o marco '3' (E = 423542.683m e N=8435227.737m);
Daí segue com o rumo de 77°44'41"NO a distância de 175.64m até o marco '4' (E = 423371.049m e N=8435265.019m); daí segue com o rumo de 70°06'48"NO a distância de 89.35m até o marco '5' (E = 423287.026m e N=8435295.413m); daí segue com o rumo de 65°52'50"NO a distância de 147.45m até o marco '6' (E = 423152.449m e N=8435355.667m);
Daí segue com o rumo de 86°06'22"NO a distância de 310.99m até o marco '7' (FAIXA FIOL) (E=422842.173m e N=8435376.786m); daí segue com o rumo de 86°06'22"NO a distância de 114.71m até o marco '8' (E = 422727.729m e N=8435384.576m); daí segue com o rumo de 85°25'38"SO a distância de 49.94m até o marco '9' (E = 422677.950m e N=8435380.594m);
Daí segue com o rumo de 84°42'01"NO a distância de 35.07m até o marco '9A' (TRAVESSIA RIO DA ONÇA) (E = 422643.032m e N= 8435383.833m); daí segue com o rumo de 84°42'01"NO a distância de 326.67m até o marco '10' (E = 422317.761m e N=8435414.006m);
Daí segue com o rumo de 72°06'40"NO a distância de 93.70m até o marco '11' (E = 422228.591m e N=8435442.788m); daí segue com o rumo de 80°56'22"NO a distância de 445.56m até o marco '12' (E = 421788.586m e N=8435512.956m); daí segue com o rumo de 86°47'45"NO a distância de 93.06m até o marco '13' (E = 421695.674m e N=8435518.157m);
Daí segue com o rumo de 80°37'55"SO a distância de 1311.81m até o marco '14' (E=420401.360m e N=8435304.630m); daí segue com o rumo de 88°32'34"SO a distância de 204.91m até o marco '15' (E = 420196.521m e N=8435299.419m); daí segue com o rumo de 79°01'14"NO a distância de 72.40m até o marco '16' (E = 420125.445m e N=8435313.208m); daí segue com o rumo de 65°16'13"NO a distância de 47.87m até o marco '17' (CRUZAMENTO BA - 650) (E = 420081.965m e N=8435333.234m); daí segue com o rumo de 66°28'02"NO a distância de 31.65m até o marco '18' (E = 420052.947m e N=8435345.871m); daí segue com o rumo de 46°26'24"NO a distância de 340.55m até o marco '19' (E = 419806.168m e N=8435580.549m); daí segue com o rumo de 53°59'28"NO a distância de 481.54m até o marco '20' (E = 419416.635m e N=8435863.653m); daí segue com o rumo de 47°15'37"NO a distância de 183.01m até o marco '21' (E = 419282.225m e N=8435987.856m); daí segue com o rumo de 60°52'33"NO a distância de 122.04m até o marco '22' (E = 419175.615m e N=8436047.253m); daí segue com o rumo de 70°47'07"NO a distância de 87.97m até o marco '23' (E = 419092.545m e N=8436076.205m); daí segue com o rumo de 88°51'30"SO a distância de 475.73m até o marco '24' (E = 418616.908m e N=8436066.725m); daí segue com o rumo de 67°54'28"NO a distância de 252.74m até o marco '25' (E = 418382.728m e N=8436161.779m); daí segue com o rumo de 54°07'08"NO a distância de 201.78m até o marco '26' (E = 418219.237m e N=8436280.044m); daí segue com o rumo de 49°01'11"NO a distância de 131.56m até o marco '27' (E = 418119.916m e N=8436366.323m); daí segue com o rumo de 53°28'37"NO a distância de 69.77m até o marco '28' (E = 418063.849m e N=8436407.845m); daí segue com o rumo de 68°21'39"NO a distância de 94.07m até o marco '29' (E = 417976.405m e N=8436442.536m); daí segue com o rumo de 75°21'31"NO a distância de 38.31m até o marco '30' (E = 417939.342m e N=8436452.219m); daí segue com o rumo de 39°05'12"NO a distância de 182.62m até o marco '31' (E = 417824.199m e N=8436593.969m); daí segue com o rumo de 52°47'36"NO a distância de 781.22m até o marco '32' (E = 417201.992m e N=8437066.365m); daí segue com o rumo de 84°32'07"NO a distância de 169.23m até o marco '33' (E = 417033.528m e N=8437082.482m); daí segue com o rumo de 46°12'34"NO a distância de 55.95m até o marco '34' (E = 416993.136m e N=8437121.203m); daí segue com o rumo de 58°47'11"NO a distância de 74.52m até o marco '35' (E = 416929.404m e N=8437159.821m); daí segue com o rumo de 70°27'19"NO a distância de 19.53m até o marco '36' (E = 416911.002m e N=8437166.354m); daí segue com o rumo de 88°16'20"SO a distância de 74.52m até o marco '37' (E = 416836.514m e N=8437164.107m); daí segue com o rumo de 74°11'22"SO a distância de 30.41m até o marco '38' (E = 416807.256m e N=8437155.822m); daí segue com o rumo de 66°55'47"SO a distância de 145.19m até o marco '39' (E = 416673.675m e N=8437098.927m); daí segue com o rumo de 87°56'11"NO a distância de 242.39m até o marco '40' (E = 416431.441m e N=8437107.655m); daí segue com o rumo de 76°59'16"NO a distância de 80.74m até o marco '41' (E = 416352.777m e N=8437125.834m); daí segue com o rumo de 57°20'31"NO a distância de 314.20m até o marco '42' (E = 416088.254m e N=8437295.381m); daí segue com o rumo de 65°48'24"NO a distância de 85.10m até o marco '43' (E = 416010.631m e N=8437330.255m); daí segue com o rumo de 45°00'35"NO a distância de 140.31m até o marco '44' (E = 415911.397m e N=8437429.455m); daí segue com o rumo de 88°34'54"NO a distância de 87.03m até o marco '45' (E = 415824.398m e N=8437431.609m); daí segue com o rumo de 80°16'15"NO a distância de 245.42m até o marco '46' (E = 415582.510m e N=8437473.083m); daí segue com o rumo de 72°27'37"NO a distância de 227.31m até o marco '47' (E = 415365.770m e N=8437541.586m); daí segue com o rumo de 79°05'43"NO a distância de 32.96m até o marco '48' (E = 415333.408m e N=8437547.820m); daí segue com o rumo de 73°38'18"NO a distância de 282.97m até o marco '49' (E = 415061.900m e N=8437627.533m); daí segue com o rumo de 65°25'18"NO a distância de 195.33m até o marco '50' (E = 414884.266m e N=8437708.779m); daí segue com o rumo de 72°59'25"NO a distância de 340.56m até o marco '51' (E = 414558.601m e N=8437808.405m); daí segue com o rumo de 78°27'24"NO a distância de 102.40m até o marco '52' (E = 414458.269m e N=8437828.897m); daí segue com o rumo de 77°41'05"SO a distância de 158.21m até o marco '53' (E = 414303.699m e N=8437795.152m); daí segue com o rumo de 70°59'53"SO a distância de 338.06m até o marco '54' (E = 413984.065m e N=8437685.080m); daí segue com o rumo de 76°27'27"SO a distância de 203.29m até o marco '55' (E = 413786.426m e N=8437637.476m); daí segue com o rumo de 53°02'18"NO a distância de 58.84m até o marco '56' (E = 413739.413m e N=8437672.853m); daí segue com o rumo de 82°15'50"NO a distância de 160.86m até o marco '57' (E = 413580.020m e N=8437694.506m); daí segue com o rumo de 77°14'19"NO a distância de 235.78m até o marco '58' (E = 413350.065m e N=8437746.587m); daí segue com o rumo de 86°22'08"SO a distância de 765.83m até o marco '59' (E = 412585.769m e N=8437698.084m); daí segue com o rumo de 76°26'06"SO a distância de 95.42m até o marco '60' (E = 412493.007m e N=8437675.703m); daí segue com o rumo de 85°53'17"NO a distância de 94.77m até o marco '61' (E = 412398.479m e N=8437682.499m); daí segue com o rumo de 85°44'08"SO a distância de 62.78m até o marco '62' (E = 412335.872m e N=8437677.830m); daí segue com o rumo de 59°02'01"NO a distância de 89.08m até o marco '63' (E = 412259.485m e N=8437723.668m); daí segue com o rumo de 72°56'47"NO a distância de 757.47m até o marco '64' (E = 411535.319m e N=8437945.807m); daí segue com o rumo de 68°32'27"NO a distância de 70.58m até o marco '65' (E = 411469.632m e N=8437971.627m); daí segue com o rumo de 70°33'20"NO a distância de 71.52m até o marco '66' (E = 411402.188m e N=8437995.437m); daí segue com o rumo de 55°04'57"NO a distância de 75.02m até o marco '67' (E = 411340.671m e N=8438038.379m); daí segue com o rumo de 75°23'00"NO a distância de 1023.34m até o marco '68' (E = 410350.454m e N=8438296.620m); daí segue com o rumo de 62°25'04"NO a distância de 590.96m até o marco '69' (E = 409826.655m e N=8438570.247m); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 212.42m até o marco '70 (DIVISA DE MUNICÍPIO ITAGIBÁ - AIQUARA) (E = 409722.027m e N=8438755.117m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 15.714m.
ANEXO III
FAIXA 3: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: AIQUARA
ÁREA: 168.040,00m² (cento e sessenta e oito mil e quarenta metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 409722.027m e N = 8438755.117m)
FINAIS (E = 402107.944m e N = 8441541.918m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se na divisa dos Municípios de Itagibá e Aiquara, com aproximadamente 168.040,00m² (cento e sessenta e oito mil e quarenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Aiquara, assim se descreve:
Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '70=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 51.34 m até o marco '71' (TRAVESSIA RIO PREGUIÇA) (E=409696.740m e N=8438799.797m); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 77.95m até o marco '72' (E=409658.347m e N=8438867.635m); daí segue com o rumo de 65°30'33"NO a distância de 1570.46m até o marco '73' (E=408229.190m e N=8439518.666m); daí segue com o rumo de 80°48'15"NO a distância de 303.70m até o marco '74' (E=407929.392m e N=8439567.201m); daí segue com o rumo de 78°58'00"NO a distância de 84.35m até o marco '75' (E=407846.600m e N=8439583.344m); daí segue com o rumo de 81°41'54"NO a distância de 403.69m até o marco '76' (E=407447.136m e N=8439641.632m); daí segue com o rumo de 76°14'17"NO a distância de 52.17m até o marco '77' (E=407396.461m e N=8439654.043m); daí segue com o rumo de 81°07'57"NO a distância de 274.57m até o marco '78' (E=407125.177m e N=8439696.368m); daí segue com o rumo de 75°49'11"NO a distância de 335.15m até o marco '79' (E=406800.239m e N=8439778.471m); daí segue com o rumo de 56°56'06"NO a distância de 504.88m até o marco '80' (E=406377.122m e N=8440053.928m); daí segue com o rumo de 55°04'27"NO a distância de 628.15m até o marco '81' (E=405862.106m e N=8440413.555m); daí segue com o rumo de 59°34'31"NO a distância de 60.72m até o marco '82' (E=405809.749m e N=8440444.303m); daí segue com o rumo de 65°20'03"NO a distância de 104.56m até o marco '83' (E=405714.726m e N=8440487.941m); daí segue com o rumo de 62°05'17"NO a distância de 116.82m até o marco '84' (E=405611.494m e N=8440542.627m); daí segue com o rumo de 89°28'40"SO a distância de 101.29m até o marco '85' (E=405510.207m e N=8440541.704m); daí segue com o rumo de 79°37'30"SO a distância de 29.27m até o marco '86' (E=405481.413m e N=8440536.432m); daí segue com o rumo de 86°15'26"SO a distância de 73.81m até o marco '87' (E=405407.762m e N=8440531.614m); daí segue com o rumo de 89°22'54"NO a distância de 44.55m até o marco '88' (E=405363.211m e N=8440532.095m); daí segue com o rumo de 86°46'54"SO a distância de 56.73m até o marco '89' (CRUZAMENTO BA-647) (E=405306.571m e N=8440528.910m); daí segue com o rumo de 83°36'53"SO a distância de 180.92m até o marco '90' (E=405126.770m e N=8440508.789m); daí segue com o rumo de 85°28'53"SO a distância de 513.74m até o marco '91' (E=404614.625m e N=8440468.314m); daí segue com o rumo de 89°48'54"SO a distância de 51.31m até o marco '92' (E=404563.314m e N=8440468.148m); daí segue com o rumo de 84°15'06"SO a distância de 282.11m até o marco '93' (E=404282.627m e N=8440439.893m); daí segue com o rumo de 82°11'08"NO a distância de 204.83m até o marco '94' (E=404079.700m e N=8440467.742m); daí segue com o rumo de 70°42'14"NO a distância de 351.57m até o marco '95' (E=403747.884m e N=8440583.917m); daí segue com o rumo de 53°34'33"NO a distância de 82.40m até o marco '96' (E=403681.581m e N=8440632.843m); daí segue com o rumo de 46°46'40"NO a distância de 248.63m até o marco '97' (E=403500.404m e N=8440803.112m); daí segue com o rumo de 61°37'21"NO a distância de 33.11m até o marco '98' (E=403471.270m e N=8440818.850m); daí segue com o rumo de 76°38'56"NO a distância de 139.33m até o marco '99' (CRUZAMENTO BA-962) (E=403335.706m e N=8440851.024m); daí segue com o rumo de 76°38'56"NO a distância de 38.55m até o marco '100' (E=403298.202m e N=8440859.924m); daí segue com o rumo de 82°14'25"NO a distância de 248.17m até o marco '101' (E=403052.306m e N=8440893.432m); daí segue com o rumo de 78°39'29"NO a distância de 54.78m até o marco '102' (E=402998.592m e N=8440904.206m); daí segue com o rumo de 53°59'44"NO a distância de 28.39m até o marco '103' (CRUZAMENTO BA-962) (E=402975.625m e N=8440920.895m); daí segue com o rumo de 53°59'44"NO a distância de 27.02m até o marco '104' (E=402953.768m e N=8440936.778m); daí segue com o rumo de 42°43'06"NO a distância de 51.57m até o marco '105' (E=402918.785m e N=8440974.664m); daí segue com o rumo de 57°10'43"NO a distância de 117.32m até o marco '106' (E=402820.193m e N=8441038.254m); daí segue com o rumo de 61°04'50"NO a distância de 174.78m até o marco '107' (E=402667.211m e N=8441122.772m); daí segue com o rumo de 52°28'20"NO a distância de 136.92m até o marco '108' (E=402558.625m e N=8441206.177m); daí segue com o rumo de 56°37'30"NO a distância de 253.93m até o marco '109' (E=402346.570m e N=8441345.869m); daí segue com o rumo de 45°30'49"NO a distância de 89.68m até o marco '110' (E=402282.592m e N=8441408.709m); daí segue com o rumo de 52°39'59"NO a distância de 219.65m até o marco '111' (E=402107.944m e N=8441541.918m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 8.402m.
ANEXO IV (Redação de acordo com o Decreto nº 19.454 de 05 de fevereiro de 2020. Redações anteriores: Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019; Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)
FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: AIQUARA
ÁREA: 1.999,96m² (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado)
A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8440530.54m e E = 405066.91m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 175°12'37" e de 20,00m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8440510.61m e E = 405068.58m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 264°53'19" e 100,01m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8440501.70m e E = 404968.97m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 355°14'19" e 20,00m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8440521.63m e E = 404967.31m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 84°53'17" e 100,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO V
FAIXA 5: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: AIQUARA
ÁREA: 167.450,00m² (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E=402013.0276m e N=8441554.3469m)
FINAIS (E=395034.803m e N=8445217.527m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Aiquara, com aproximadamente 167.450,00m² (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Aiquara, assim se descreve:
Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '111A'; daí segue com o rumo de 82°36'03"NO a distância de 128,44 m até o marco '112' (E=401885.65 m e N=8441570.786m); daí segue com o rumo de 75°56'11"SO a distância de 75.34 m até o marco '113' (CRUZAMENTO BA-962) (E=401812.570m e N=8441552.479m); daí segue com o rumo de 72°57'01"SO a distância de 156.28 m até o marco '114' (E=401663.159m e N=8441506.657m); daí segue com o rumo de 79°47'17"SO a distância de 32.60m até o marco '115' (E=401631.075m e N=8441500.878m); daí segue com o rumo de 70°34'19"NO a distância de 64.52 m até o marco '116' (E=401570.226m e N=8441522.340m); daí segue com o rumo de 63°31'51"NO a distância de 359.71m até o marco '117' (E=401248.222m e N=8441682.669m); daí segue com o rumo de 42°54'35"NO a distância de 163.55m até o marco '118' (E=401136.872m e N=8441802.454m); daí segue com o rumo de 38°01'51"NO a distância de 36.47m até o marco '119' (E=401114.403m e N=8441831.182m); daí segue com o rumo de 46°15'58"NO a distância de 215.51m até o marco '120' (E=400958.683m e N=8441980.168m); daí segue com o rumo de 37°20'37"NO a distância de 217.47m até o marco '121' (E=400826.769m e N=8442153.056m); daí segue com o rumo de 53°27'02"NO a distância de 201.23m até o marco '122' (E=400665.109m e N=8442272.895m); daí segue com o rumo de 61°30'10"NO a distância de 36.60m até o marco '123' (E=400632.941m e N=8442290.359m); daí segue com o rumo de 48°38'41"NO a distância de 34.39 m até o marco '124' (E=400607.128m e N=8442313.081m); daí segue com o rumo de 20°59'13"NO a distância de 79.14m até o marco '125' (E=400578.783m e N=8442386.971m); daí segue com o rumo de 31°34'20"NO a distância de 41.51 m até o marco '126' (E=400557.050m e N=8442422.336m); daí segue com o rumo de 13°29'46"NO a distância de 58.98m até o marco '127' (E=400543.287m e N=8442479.683m); daí segue com o rumo de 3°47'08"NO a distância de 31.94m até o marco '128' (E=400541.178m e N=8442511.548m); daí segue com o rumo de 16°58'41"NO a distância de 72.13m até o marco '129' (E=400520.115m e N=8442580.536m); daí segue com o rumo de 41°07'07"NO a distância de 105.04m até o marco '130' (E=400451.041m e N=8442659.666m); daí segue com o rumo de 45°00'56"NO a distância de 92.58m até o marco '131' (E=400385.559m e N=8442725.112m); daí segue com o rumo de 79°01'35"NO a distância de 195.21m até o marco '132' (E=400193.915m e N=8442762.273m); daí segue com o rumo de 72°31'38"NO a distância de 121.23m até o marco '133' (E=400078.283m e N=8442798.671m); daí segue com o rumo de 86°50'27"NO a distância de 110.31m até o marco '134' (E=399968.139m e N=8442804.750m); daí segue com o rumo de 82°24'28"NO a distância de 168.93m até o marco '135' (E=399800.686m e N=8442827.070m); daí segue com o rumo de 60°06'22"NO a distância de 154.49m até o marco '136' (E=399666.751m e N=8442904.066m); daí segue com o rumo de 69°10'28"NO a distância de 155.62m até o marco '137' (E=399521.295m e N=8442959.394m); daí segue com o rumo de 73°47'01"NO a distância de 554.20m até o marco '138' (E=398989.144m e N=8443114.163m); daí segue com o rumo de 68°20'15"NO a distância de 107.73m até o marco '139' (E=398889.027m e N=8443153.928m); daí segue com o rumo de 61°21'09"NO a distância de 112.35m até o marco '140' (E=398790.434m e N=8443207.789m); daí segue com o rumo de 72°54'49"NO a distância de 84.67m até o marco '141' (E=398709.502m e N=8443232.666m); daí segue com o rumo de 87°53'03"NO a distância de 120.49m até o marco '142' (E=398589.098m e N=8443237.114m); daí segue com o rumo de 74°59'58"NO a distância de 208.19m até o marco '143' (E=398388.005m e N=8443290.999m); daí segue com o rumo de 54°14'45"NO a distância de 81.83 m até o marco '144' (CRUZAMENTO BA-130) (E=398321.599m e N=8443338.812m); daí segue com o rumo de 58°51'39"NO a distância de 209.81m até o marco '145' (E=398142.019m e N=8443447.309m); daí segue com o rumo de 20°08'49"NO a distância de 135.61m até o marco '146' (E=398095.309m e N=8443574.624m); daí segue com o rumo de 33°30'47"NO a distância de 423.49 m até o marco '147' (E=397861.491m e N=8443927.709m); daí segue com o rumo de 50°30'03"NO a distância de 62.97m até o marco '148' (E=397812.902m e N=8443967.761m); daí segue com o rumo de 42°02'14"NO a distância de 43.16m até o marco '149' (E=397784.001m e N=8443999.817m); daí segue com o rumo de 62°50'36"NO a distância de 30.06m até o marco '150' (E=397757.259 m e N=8444013.535m); daí segue com o rumo de 52°07'52"NO a distância de 525.89m até o marco '151' (E=397342.115m e N=8444336.354m); daí segue com o rumo de 47°44'54"NO a distância de 334.74 m até o marco '152' (E=397094.338m e N=8444561.431m); daí segue com o rumo de 54°34'51"NO a distância de 152.38m até o marco '153' (E=396970.155m e N=8444649.745m); daí segue com o rumo de 68°23'24"NO a distância de 501.41m até o marco '154' (E=396503.990m e N=8444834.406m); daí segue com o rumo de 62°48'29"NO a distância de 85.69 m até o marco '155' (E=396427.775m e N=8444873.562m); daí segue com o rumo de 80°21'05"NO a distância de 280.52m até o marco '156' (E=396151.227m e N=8444920.578m); daí segue com o rumo de 86°07'28"NO a distância de 95.51m até o marco '157' (E=396055.940m e N=8444927.034m); daí segue com o rumo de 84°35'33"SO a distância de 87.87m até o marco '158' (E=395968.462m e N=8444918.753m); daí segue com o rumo de 86°21'03"NO a distância de 40.62m até o marco '159' (E=395927.924m e N=8444921.338m); daí segue com o rumo de 88°59'16"SO a distância de 126.49m até o marco '160' (E=395801.457m e N=8444919.104m); daí segue com o rumo de 84°01'10"SO a distância de 168.75m até o marco '161' (E=395633.628m e N=8444901.522m); daí segue com o rumo de 66°58'42"NO a distância de 48.63m até o marco '162' (E=395588.867m e N=8444920.542m); daí segue com o rumo de 61°14'53"NO a distância de 82.70 m até o marco '163' (E=395516.364m e N=8444960.322m); daí segue com o rumo de 25°30'23"NO a distância de 40.41m até o marco '164' (E=395498.963m e N=8444996.794m); daí segue com o rumo de 56°09'56"NO a distância de 26.63m até o marco '165' (E=395476.842m e N=8445011.621m); daí segue com o rumo de 67°04'43"NO a distância de 165.21m até o marco '166' (E=395324.674m e N=8445075.966 m); daí segue com o rumo de 57°43'15"NO a distância de 77.81m até o marco '167' (E=395258.892m e N=8445117.519 m); daí segue com o rumo de 51°36'17"NO a distância de 34.74 m até o marco '168' (E=395231.667m e N=8445139.093m); daí segue com o rumo de 63°22'04"NO a distância de 66.73m até o marco '169' (E=395172.020m e N=8445169.004m); daí segue com o rumo de 63°22'04"NO a distância de 24.83m até o marco '170' (E=395149.824m e N=8445180.135m); daí segue com o rumo de 68°58'00"NO a distância de 35.78m até o marco '171' (E=395116.428m e N=8445192.976m); daí segue com o rumo de 72°31'31"NO a distância de 81.91 m até o marco '172' (E=395038.297m e N=8445217.573m); daí segue com o rumo de 89°14'32"SO a distância de 3.49m até o marco '173' (DIVISA DE MUNICÍPIO AIQUARA - ITAGI) (E=395034.803m e N=8445217.527m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 8.372,525m.
ANEXO VI
FAIXA 6: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: ITAGI
ÁREA: 117.144,50m² (cento e dezessete mil, cento e quarenta e quatro e quinhentos metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E=395034.803m e N=8445217.527m)
FINAIS (E=390731.784m e N=8448580.392m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagi, com aproximadamente 117.144,50m² (cento e dezessete mil, cento e quarenta e quatro e quinhentos metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '173=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 89°14'32"SO a distância de 39.70m até o marco '174' (E=394995.101m e N=8445217.002m); daí segue com o rumo de 65°41'01"NO a distância de 136.31m até o marco '175' (E=394870.881m e N=8445273.132m); daí segue com o rumo de 37°51'41"NO a distância de 70.27m até o marco '176' (E=394827.754m e N=8445328.608m); daí segue com o rumo de 51°27'39"NO a distância de 33.86m até o marco '177' (E=394801.267m e N=8445349.706m); daí segue com o rumo de 68°47'52"NO a distância de 35.26m até o marco '178' (E=394768.389m e N=8445362.460m); daí segue com o rumo de 57°38'50"NO a distância de 60.75m até o marco '179' (E=394717.068m e N=8445394.970m); daí segue com o rumo de 52°42'05"NO a distância de 75.58m até o marco '180' (E=394656.948m e N=8445440.767m); daí segue com o rumo de 34°25'13"NO a distância de 33.23m até o marco '181' (E=394638.165m e N=8445468.179m); daí segue com o rumo de 42°56'27"NO a distância de 341.69m até o marco '182' (E=394405.389m e N=8445718.317m); daí segue com o rumo de 30°51'20"NO a distância de 257.73m até o marco '183' (E=394273.205m e N=8445939.569m);
Daí segue com o rumo de 49°10'00"NO a distância de 186.63m até o marco '184' (E=394131.998 m e N=8446061.599 m); daí segue com o rumo de 71°53'51"NO a distância de 218.09m até o marco '185' (E=393924.706m e N=8446129.363m); daí segue com o rumo de 89°27'35"NO a distância de 117.63m até o marco '186' (E=393807.081 m e N=8446130.472 m);
Daí segue com o rumo de 81°44'18"NO a distância de 105.27m até o marco '187' (E=393702.901 m e N=8446145.599 m); daí segue com o rumo de 59°15'07"NO a distância de 31.41m até o marco '188' (E=393675.905m e N=8446161.659m); daí segue com o rumo de 49°43'56"NO a distância de 70.66m até o marco '189' (E=393621.989m e N=8446207.331m); daí segue com o rumo de 55°24'34"NO a distância de 61.56m até o marco '190' (E=393571.315 m e N=8446242.276 m); daí segue com o rumo de 89°05'29"NO a distância de 67.99m até o marco '191' (E=393503.336 m e N=8446243.354 m); daí segue com o rumo de 71°33'51"SO a distância de 64.57m até o marco '192' (E=393442.084 m e N=8446222.936 m); daí segue com o rumo de 64°26'34"NO a distância de 100.48m até o marco '193' (E=393351.434 m e N=8446266.285m); daí segue com o rumo de 39°15'45"NO a distância de 122.47m até o marco '194' (E=393273.923 m e N=8446361.112 m); daí segue com o rumo de 5°47'01"NO a distância de 71.68m até o marco '195' (E=393266.700m e N=8446432.423m); daí segue com o rumo de 34°27'36"NO a distância de 11.92m até o marco '196' (E=393259.955m e N=8446442.253m); daí segue com o rumo de 21°14'56"NO a distância de 25.47m até o marco '197' (E=393250.725m e N=8446465.987m); daí segue com o rumo de 2°42'38"NE a distância de 11.98m até o marco '198' (E=393251.292m e N=8446477.958m); daí segue com o rumo de 21°46'25"NO a distância de 40.30m até o marco '199' (E=393236.343m e N=8446515.383m); daí segue com o rumo de 21°46'25"NO a distância de 6.79m até o marco '200' (E=393233.824m e N=8446521.690m); daí segue com o rumo de 10°42'25"NO a distância de 43.11m até o marco '201' (E=393225.815m e N=8446564.046m); daí segue com o rumo de 33°24'10"NO a distância de 307.20 m até o marco '202' (E=393056.692m e N=8446820.507m); daí segue com o rumo de 27°05'06"NO a distância de 98.16m até o marco '203' (E=393012.000m e N=8446907.899m); daí segue com o rumo de 12°42'46"NO a distância de 63.62m até o marco '204' (E=392997.999m e N=8446969.960m); daí segue com o rumo de 22°03'20"NO a distância de 96.49m até o marco '205' (E=392961.765m e N=8447059.394m); daí segue com o rumo de 6°59'48"NO a distância de 33.85m até o marco '206' (E=392957.641m e N=8447092.995m); daí segue com o rumo de 21°32'28"NO a distância de 92.34m até o marco '207' (E=392923.738m e N=8447178.881m); daí segue com o rumo de 53°36'11"NO a distância de 200.48m até o marco '208' (E=392762.368m e N=8447297.841m); daí segue com o rumo de 62°48'02"NO a distância de 155.60m até o marco '209' (E=392623.973m e N=8447368.964m); daí segue com o rumo de 66°26'59"NO a distância de 79.29m até o marco '210' (E=392551.290m e N=8447400.643m); daí segue com o rumo de 63°38'45"NO a distância de 112.61m até o marco '211' (E=392450.382m e N=8447450.634m); daí segue com o rumo de 58°53'12"NO a distância de 51.81m até o marco '212' (E=392406.022m e N=8447477.408m); daí segue com o rumo de 67°43'15"NO a distância de 42.93m até o marco '213' (E=392366.293m e N=8447493.685m); daí segue com o rumo de 62°05'55"NO a distância de 46.86m até o marco '214' (E=392324.883m e N=8447515.612m); daí segue com o rumo de 58°55'25"NO a distância de 174.48m até o marco '215' (E=392175.445m e N=8447605.674m); daí segue com o rumo de 55°27'26"NO a distância de 111.61m até o marco '216' (E=392083.509m e N=8447668.961m); daí segue com o rumo de 68°07'29"NO a distância de 35.16m até o marco '217' (E=392050.885m e N=8447682.059m); daí segue com o rumo de 54°54'55"NO a distância de 90.20m até o marco '218' (E=391977.076m e N=8447733.904m); daí segue com o rumo de 63°28'45"NO a distância de 353.91m até o marco '219' (E=391660.404m e N=8447891.933m); daí segue com o rumo de 52°59'25"NO a distância de 74.09m até o marco '220' (E=391601.244m e N=8447936.529m); daí segue com o rumo de 56°24'48"NO a distância de 70.06m até o marco '221' (E=391542.881m e N=8447975.286m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 88.02m até o marco '222' (TRAVESSIA RIO DE CONTAS) (E=391537.231m e N=8448063.129m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 96.80m até o marco '223' (CRUZAMENTO BA-588) (E=391531.017m e N=8448159.727m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 39.80m até o marco '224' (E=391528.461m e N=8448199.447m); daí segue com o rumo de 34°22'55"NO a distância de 25.96m até o marco '225' (E=391513.804m e N=8448220.868m); daí segue com o rumo de 71°34'32"NO a distância de 19.88m até o marco '226' (E=391494.945m e N=8448227.150m); daí segue com o rumo de 65°26'18"NO a distância de 41.21m até o marco '227' (E=391457.461m e N=8448244.281m); daí segue com o rumo de 38°42'43"NO a distância de 12.06m até o marco '228' (E=391449.918m e N=8448253.693m); daí segue com o rumo de 65°15'36"NO a distância de 61.32m até o marco '229' (E=391394.223m e N=8448279.357m); daí segue com o rumo de 78°57'26"NO a distância de 131.10m até o marco '230' (E=391265.550m e N=8448304.468m); daí segue com o rumo de 83°04'58"NO a distância de 83.57m até o marco '231' (E=391182.587m e N=8448314.533m); daí segue com o rumo de 59°00'45"NO a distância de 145.28m até o marco '232' (E=391058.040m e N=8448389.332m); daí segue com o rumo de 62°43'19"NO a distância de 245.97m até o marco '233' (E=390839.422m e N=8448502.062m); daí segue com o rumo de 53°57'21"NO a distância de 133.12m até o marco '234' (E=390731.784m e N=8448580.392m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 5.857,23m.
ANEXO VII (De acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Redação anterior de acordo com o Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)
FAIXA 7: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 2 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: ITAGÍ
ÁREA: 1.543,4m² (um mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metro quadrado);
COORDENADAS: INICIAIS (E = 390665.291m e N = 8448648.301m)
FINAIS (E = 390628.775m e N = 8448716.290m)
A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘235’ e o marco ‘236’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 2, com aproximadamente 1.543,4m² situada no Estado da Bahia, no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235’; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77,17m até o marco '236' (E = 390628.775m e N = 8448716.290m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 77,17m.
ANEXO VIII
FAIXA 8: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: ITAGI
ÁREA: 118.536,00m² (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E=390665.291m e N=8448648.301m)
FINAIS (E=387386.124m e N=8452780.076m)
A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagi, com aproximadamente 118.536,00m² (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235'; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77.17m até o marco '236' (E=390628.775m e N=8448716.290m); daí segue com o rumo de 38°54'42"NO a distância de 18.20m até o marco '237' (E=390617.346m e N=8448730.448m); daí segue com o rumo de 24°57'00"NO a distância de 13.98m até o marco '238' (E=390611.448m e N=8448743.124m); daí segue com o rumo de 21°36'11"NO a distância de 57.57m até o marco '239' (E=390590.252 m e N=8448796.651 m); daí segue com o rumo de 28°02'03"NO a distância de 213.73m até o marco '240' (E=390489.801m e N=8448985.300m); daí segue com o rumo de 34°29'00"NO a distância de 344.64m até o marco '241' (E=390294.676m e N=8449269.385m); daí segue com o rumo de 37°16'18"NO a distância de 62.99m até o marco '242' (E=390256.528m e N=8449319.512m); daí segue com o rumo de 51°23'10"NO a distância de 52.16m até o marco '243' (E=390215.773 m e N=8449352.062 m); daí segue com o rumo de 35°38'12"NO a distância de 78.57m até o marco '244' (E=390169.997m e N=8449415.915m); daí segue com o rumo de 44°23'35"NO a distância de 55.02m até o marco '245' (E=390131.508m e N=8449455.228m); daí segue com o rumo de 50°10'50"NO a distância de 11.98m até o marco '246' (E=390122.308m e N=8449462.899m); daí segue com o rumo de 56°08'11"NO a distância de 61.05m até o marco '247' (E=390071.611m e N=8449496.919m); daí segue com o rumo de 52°10'15"NO a distância de 11.99m até o marco '248' (E=390062.141m e N=8449504.273m); daí segue com o rumo de 48°12'19"NO a distância de 27.87m até o marco '249' (E=390041.360m e N=8449522.850m); daí segue com o rumo de 36°42'36"NO a distância de 23.84m até o marco '250' (E=390027.110m e N=8449541.961m); daí segue com o rumo de 25°12'53"NO a distância de 154.69m até o marco '251' (E=389961.208m e N=8449681.915m); daí segue com o rumo de 30°31'42"NO a distância de 37.40m até o marco '252' (E=389942.210m e N=8449714.131m); daí segue com o rumo de 28°31'41"NO a distância de 11.99m até o marco '253' (E=389936.482m e N=8449724.669m); daí segue com o rumo de 25°30'49"NO a distância de 126.64m até o marco '254' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389881.935m e N=8449838.960m); daí segue com o rumo de 58°18'45"NO a distância de 274.35m até o marco '255' (E=389648.484m e N=8449983.073m); daí segue com o rumo de 40°48'36"NO a distância de 72.18m até o marco '256' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389601.313m e N=8450037.701m); daí segue com o rumo de 68°56'10"NO a distância de 29.66m até o marco '257' (E=389573.636m e N=8450048.361m); daí segue com o rumo de 49°51'36"NO a distância de 38.08m até o marco '258' (E=389544.522m e N=8450072.912m); daí segue com o rumo de 13°35'20"NO a distância de 32.84m até o marco '259' (E=389536.807m e N=8450104.829m); daí segue com o rumo de 66°43'32"NO a distância de 26.15m até o marco '260' (E=389512.787m e N=8450115.160m); daí segue com o rumo de 89°18'50"SO a distância de 13.90m até o marco '261' (E=389498.887m e N=8450114.994m); daí segue com o rumo de 79°18'32"NO a distância de 25.26m até o marco '262' (E=389474.064m e N=8450119.680m); daí segue com o rumo de 82°24'12"SO a distância de 474.29m até o marco '263' (E=389003.935m e N=8450056.979m); daí segue com o rumo de 62°20'19"NO a distância de 128.43m até o marco '264' (E=388890.183m e N=8450116.602m); daí segue com o rumo de 87°54'07"NO a distância de 44.91m até o marco '265' (E=388845.301m e N=8450118.246m); daí segue com o rumo de 75°05'09"SO a distância de 143.51m até o marco '266' (E=388706.626m e N=8450081.311m); daí segue com o rumo de 68°26'11"SO a distância de 59.29m até o marco '267' (E=388651.484m e N=8450059.519m); daí segue com o rumo de 89°06'26"SO a distância de 110.51m até o marco '268' (E=388540.993m e N=8450057.798m); daí segue com o rumo de 82°20'52"NO a distância de 62.94m até o marco '269' (E=388478.614m e N=8450066.179m); daí segue com o rumo de 88°38'43"NO a distância de 116.76m até o marco '270' (E=388361.889m e N=8450068.939m); daí segue com o rumo de 84°55'58"SO a distância de 169.91m até o marco '271' (E=388192.641m e N=8450053.932m); daí segue com o rumo de 81°33'44"NO a distância de 131.65m até o marco '272' (E=388062.419m e N=8450073.249m); daí segue com o rumo de 83°46'56"SO a distância de 79.00m até o marco '273' (E=387983.886m e N=8450064.693m); daí segue com o rumo de 81°43'07"NO a distância de 55.36m até o marco '274' (E=387929.105m e N=8450072.666m); daí segue com o rumo de 43°15'15"NO a distância de 103.52m até o marco '275' (E=387858.169m e N=8450148.063m); daí segue com o rumo de 16°24'36"NO a distância de 107.93m até o marco '276' (E=387827.679m e N=8450251.593m); daí segue com o rumo de 5°14'44"NO a distância de 28.76m até o marco '277' (E=387825.049m e N=8450280.234m); daí segue com o rumo de 23°17'57"NO a distância de 75.28m até o marco '278' (E=387795.272m e N=8450349.379m); daí segue com o rumo de 2°57'47"NE a distância de 196.23m até o marco '279' (E=387805.415m e N=8450545.346m); daí segue com o rumo de 6°53'39"NO a distância de 49.07m até o marco '280' (E=387799.525m e N=8450594.064m); daí segue com o rumo de 0°57'52"NE a distância de 68.43m até o marco '281' (E=387800.676m e N=8450662.480m); daí segue com o rumo de 12°59'06"NE a distância de 164.04m até o marco '282' (E=387837.535m e N=8450822.321m); daí segue com o rumo de 12°58'30"NO a distância de 25.66m até o marco '283' (E=387831.774m e N=8450847.324m); daí segue com o rumo de 1°37'51"NO a distância de 139.87m até o marco '284' (E=387827.794m e N=8450987.134m); daí segue com o rumo de 14°35'26"NE a distância de 71.53m até o marco '285' (E=387845.812m e N=8451056.355m); daí segue com o rumo de 3°51'31"NO a distância de 98.47m até o marco '286' (E=387839.185m e N=8451154.605m); daí segue com o rumo de 2°28'48"NO a distância de 356.48m até o marco '287' (E=387823.760m e N=8451510.751m); daí segue com o rumo de 0°48'32"NO a distância de 103.17m até o marco '288' (E=387822.304m e N=8451613.906m); daí segue com o rumo de 5°55'28"NE a distância de 153.49m até o marco '289' (E=387838.146m e N=8451766.577m); daí segue com o rumo de 7°05'08"NO a distância de 52.27m até o marco '290' (E=387831.698m e N=8451818.453m); daí segue com o rumo de 21°20'12"NO a distância de 219.76m até o marco '291' (E=387751.740m e N=8452023.146m); daí segue com o rumo de 32°34'58"NO a distância de 24.02m até o marco '292' (E=387738.808m e N=8452043.382m); daí segue com o rumo de 13°02'26"NO a distância de 36.75m até o marco '293' (E=387730.515m e N=8452079.185m); daí segue com o rumo de 20°38'57"NO a distância de 93.12m até o marco '294' (E=387697.676m e N=8452166.325m); daí segue com o rumo de 33°53'21"NO a distância de 130.32m até o marco '295' (E=387625.012m e N=8452274.504m); daí segue com o rumo de 38°03'14"NO a distância de 113.34m até o marco '296' (E=387555.149m e N=8452363.751m); daí segue com o rumo de 30°36'41"NO a distância de 52.47m até o marco '297' (E=387528.432m e N=8452408.907m); daí segue com o rumo de 25°04'36"NO a distância de 73.42m até o marco '298' (E=387497.315m e N=8452475.406m); daí segue com o rumo de 31°00'33"NO a distância de 197.61m até o marco '299' (E=387395.510m e N=8452644.776m); daí segue com o rumo de 3°58'05"NO a distância de 135.63m até o marco '300' (DIVISA DE MUNICÍPIO ITAGI - JEQUIÉ) (E=387386.124m e N=8452780.076m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 5.926,81m;
ANEXO IX
FAIXA 9: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 196.712,00m² (cento e noventa e seis mil, setecentos e doze metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E=387386.124m e N=8452780.076m)
FINAIS (E=391002.645m e N=8461451.205m)
A faixa de terras, a que se refere o este anexo, inicia-se na divisa dos municípios de Itagi e Jequié, com aproximadamente 196.712,00m² (cento e noventa e seis mil, setecentos e doze metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '300=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 03°58'05"NO a distância de 0.23m até o marco '301' (E=387386.108m e N=8452780.309m); daí segue com o rumo de 11°37'31"NE a distância de 99.74m até o marco '302' (E=387406.208 m e N=8452878.005 m); daí segue com o rumo de 19°11'38"NE a distância de 46.00m até o marco '303' (E=387421.330m e N=8452921.444m); daí segue com o rumo de 29°12'23"NE a distância de 172.42m até o marco '304' (E=387505.462m e N=8453071.942m); daí segue com o rumo de 43°25'06"NE a distância de 130.48m até o marco '305' (E=387595.143m e N=8453166.717m); daí segue com o rumo de 33°13'18"NE a distância de 39.86m até o marco '306' (E=387616.982m e N=8453200.063m); daí segue com o rumo de 43°33'50"NE a distância de 49.95m até o marco '307' (E=387651.407m e N=8453236.258m); daí segue com o rumo de 28°52'56"NE a distância de 370.82m até o marco '308' (E=387830.518m e N=8453560.955m); daí segue com o rumo de 19°31'33"NE a distância de 222.00m até o marco '309' (E=387904.717m e N=8453770.189m); daí segue com o rumo de 10°24'25"NE a distância de 53.98m até o marco '310' (E=387914.468m e N=8453823.281m); daí segue com o rumo de 24°57'33"NE a distância de 79.71m até o marco '311' (E=387948.102m e N=8453895.543m); daí segue com o rumo de 18°10'48"NE a distância de 84.30m até o marco '312' (E=387974.405m e N=8453975.640m); daí segue com o rumo de 28°32'20"NE a distância de 100.84m até o marco '313' (E=388022.583m e N=8454064.229m); daí segue com o rumo de 35°14'33"NE a distância de 109.67m até o marco '314' (E=388085.867m e N=8454153.799m); daí segue com o rumo de 45°38'38"NE a distância de 51.77m até o marco '315' (E=388122.885m e N=8454189.994m); daí segue com o rumo de 53°08'37"NE a distância de 29.11m até o marco '316' (E=388146.177m e N=8454207.454m); daí segue com o rumo de 46°00'31"NE a distância de 235.36m até o marco '317' (E=388315.502m e N=8454370.922m); daí segue com o rumo de 51°20'29"NE a distância de 228.55m até o marco '318' (E=388493.973m e N=8454513.692 m); daí segue com o rumo de 20°01'10"NE a distância de 100.07m até o marco '319' (E=388528.232m e N=8454607.718m); daí segue com o rumo de 28°58'39"NE a distância de 93.60m até o marco '320' (E=388573.576m e N=8454689.597m); daí segue com o rumo de 23°50'53"NE a distância de 141.90m até o marco '321' (E=388630.950m e N=8454819.384m); daí segue com o rumo de 20°31'33"NE a distância de 40.72m até o marco '322' (E=388645.226m e N=8454857.516m); daí segue com o rumo de 30°12'06"NE a distância de 54.93m até o marco '323' (E=388672.861m e N=8454904.994m); daí segue com o rumo de 17°13'29"NE a distância de 346.13m até o marco '324' (E=388775.355m e N=8455235.597m); daí segue com o rumo de 0°44'03"NE a distância de 124.24m até o marco '325' (E=388776.946m e N=8455359.826m); daí segue com o rumo de 7°48'59"NO a distância de 69.67m até o marco '326' (E=388767.471m e N=8455428.849m); daí segue com o rumo de 25°49'49"NO a distância de 97.89m até o marco '327' (E=388724.818m e N=8455516.963m); daí segue com o rumo de 31°18'58"NO a distância de 94.03m até o marco '328' (E=388675.946m e N=8455597.292m); daí segue com o rumo de 24°22'30"NO a distância de 232.15m até o marco '329' (E=388580.136m e N=8455808.752m); daí segue com o rumo de 13°55'05"NE a distância de 150.88m até o marco '330' (E=388616.428m e N=8455955.206m); daí segue com o rumo de 26°23'43"NE a distância de 122.77m até o marco '331' (E=388671.005m e N=8456065.173m); daí segue com o rumo de 21°56'26"NE a distância de 95.44m até o marco '332' (E=388706.665m e N=8456153.696m); daí segue com o rumo de 24°34'16"NE a distância de 135.17m até o marco '333' (E=388762.873m e N=8456276.629m); daí segue com o rumo de 41°07'58"NE a distância de 43.31m até o marco '334' (E=388791.366m e N=8456309.253m); daí segue com o rumo de 30°26'59"NE a distância de 81.69m até o marco '335' (E=388832.767m e N=8456379.680m); daí segue com o rumo de 21°49'30"NE a distância de 67.38m até o marco '336' (E=388857.816m e N=8456442.228m); daí segue com o rumo de 1°49'10"NE a distância de 62.55m até o marco '337' (E=388859.802m e N=8456504.743m); daí segue com o rumo de 20°03'38"NE a distância de 289.33m até o marco '338' (E=388959.043m e N=8456776.515m); daí segue com o rumo de 15°52'40"NE a distância de 153.16m até o marco '339' (E=389000.946m e N=8456923.833m); daí segue com o rumo de 18°03'44"NE a distância de 57.38 m até o marco '340' (E=389018.736m e N=8456978.381m); daí segue com o rumo de 15°45'26"NE a distância de 133.77m até o marco '341' (E=389055.061m e N=8457107.120m); daí segue com o rumo de 21°50'09"NE a distância de 796.67m até o marco '342' (E=389351.380m e N=8457846.634m); daí segue com o rumo de 29°41'37"NE a distância de 130.59m até o marco '343' (E=389416.068m e N=8457960.072m); daí segue com o rumo de 5°01'57"NE a distância de 25.57 0m até o marco '344' (E=389418.312m e N=8457985.549m); daí segue com o rumo de 28°29'42"NE a distância de 62.32 0m até o marco '345' (E=389448.044m e N=8458040.320m); daí segue com o rumo de 35°49'19"NE a distância de 23.48 0m até o marco '346' (E=389461.786m e N=8458059.359m); daí segue com o rumo de 17°21'02"NE a distância de 345.22 0m até o marco '347' (E=389564.737m e N=8458388.875m); daí segue com o rumo de 08°04'19"NE a distância de 178.10m até o marco '348' (E=389589.745m e N=8458565.212m); daí segue com o rumo de 5°19'07"NO a distância de 31.36m até o marco '349' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389586.838m e N=8458596.439m); daí segue com o rumo de 5°19'07"NO a distância de 39.72m até o marco '350' (E=389583.157 m e N=8458635.985 m); daí segue com o rumo de 1°20'30"NO a distância de 383.14m até o marco '351' (E=389574.186m e N=8459019.018 m); daí segue com o rumo de 5°58'25"NO a distância de 39.24m até o marco '352' (E=389570.102 m e N=8459058.045 m); daí segue com o rumo de 1°49'58"NO a distância de 140.25m até o marco '353' (E=389565.617m e N=8459198.220m); daí segue com o rumo de 9°35'34"NE a distância de 66.15m até o marco '354' (E=389576.641m e N=8459263.447m); daí segue com o rumo de 13°50'00"NE a distância de 42.12m até o marco '355' (E=389586.713m e N=8459304.349m); daí segue com o rumo de 5°26'40"NE a distância de 36.95m até o marco '356' (E=389590.219m e N=8459341.135m); daí segue com o rumo de 15°26'07"NE a distância de 45.60m até o marco '357' (E=389602.356m e N=8459385.092m); daí segue com o rumo de 34°10'22"NE a distância de 59.43m até o marco '358' (E=389635.739m e N=8459434.265m); daí segue com o rumo de 31°04'42"NE a distância de 487.52m até o marco '359' (E=389887.399m e N=8459851.804m); daí segue com o rumo de 25°19'57"NE a distância de 70.26m até o marco '360' (E=389917.461m e N=8459915.307m); daí segue com o rumo de 17°11'16"NE a distância de 46.31m até o marco '361' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389931.145 m e N=8459959.547m); daí segue com o rumo de 17°11'16"NE a distância de 79.30m até o marco '362' (E=389954.577m e N=8460035.302m); daí segue com o rumo de 13°40'44"NE a distância de 52.00m até o marco '363' (E=389966.874m e N=8460085.827m); daí segue com o rumo de 18°01'08"NE a distância de 214.36m até o marco '364' (E=390033.184m e N=8460289.678m); daí segue com o rumo de 4°21'44"NE a distância de 60.48m até o marco '365' (E=390037.784m e N=8460349.981m); daí segue com o rumo de 28°51'32"NE a distância de 122.50m até o marco '366' (E=390096.907m e N=8460457.263m); daí segue com o rumo de 36°55'07"NE a distância de 90.98m até o marco '367' (E=390151.556m e N=8460530.000m); daí segue com o rumo de 30°09'23"NE a distância de 38.50m até o marco '368' (E=390170.897m e N=8460563.290m); daí segue com o rumo de 33°54'22"NE a distância de 65.26m até o marco '369' (E=390207.302m e N=8460617.454m); daí segue com o rumo de 31°31'26"NE a distância de 221.78m até o marco '370' (E=390323.260m e N=8460806.504m); daí segue com o rumo de 62°04'18"NE a distância de 37.07m até o marco '371' (E=390356.009m e N=8460823.864m); daí segue com o rumo de 46°57'43"NE a distância de 86.89m até o marco '372' (E=390419.515m e N=8460883.163m); daí segue com o rumo de 56°05'53"NE a distância de 45.77m até o marco '373' (E=390457.506m e N=8460908.695m); daí segue com o rumo de 60°41'21"NE a distância de 19.20m até o marco '374' (E=390474.251m e N=8460918.096m); daí segue com o rumo de 44°00'01"NE a distância de 92.44m até o marco '375' (E=390538.465m e N=8460984.590m); daí segue com o rumo de 53°09'00"NE a distância de 57.50m até o marco '376' (E=390584.479m e N=8461019.076 m); daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55.14m até o marco '377' (E=390624.531m e N=8461056.972m); daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63.74m até o marco '378' (E=390673.379m e N=8461097.912m); daí segue com o rumo de 40°50'52"NE a distância de 42.48m até o marco '379' (E=390701.161m e N=8461130.044m); daí segue com o rumo de 52°43'21"NE a distância de 27.75m até o marco '380' (E=390723.238m e N=8461146.848m); daí segue com o rumo de 32°27'58"NE a distância de 42.68m até o marco '381' (E=390746.148m e N=8461182.857m); daí segue com o rumo de 14°57'15"NE a distância de 33.25m até o marco '382' (E=390754.729m e N=8461214.983m); daí segue com o rumo de 34°03'14"NE a distância de 43.04m até o marco '383' (E=390778.830m e N=8461250.642m); daí segue com o rumo de 48°08'10"NE a distância de 16.09m até o marco '384' (CRUZAMENTO BR-330) (E=390790.816m e N=8461261.382m); daí segue com o rumo de 48°08'10"NE a distância de 284.44m até o marco '385' (E=391002.645m e N=8461451.205m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 9.835,59m.
ANEXO X (De acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Redação anterior de acordo com o Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)
FAIXA10: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 3 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 2.377,60m² (dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 390584.479m e N = 8461019.076m)
FINAIS (E = 390673.379m e N = 8461097.912m)
A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘376’ e o marco ‘378’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 3, com aproximadamente 2.377,60 m², situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '376’; daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55,14m até o marco '377', daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63,74m até o marco '378', (E = 390673.379m e N = 8461097.912m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 118.88m.
ANEXO XI
FAIXA 11: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 340.894,50m² (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro e quinhentos metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 390998.865m e N = 8461554.958m)
FINAIS (E = 380781.487m e N = 8470060.068m)
A faixa de terras, a que se refere o este anexo, inicia-se na divisa dos municípios de Itagi e Jequié, com aproximadamente 340.894,50m² (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro e quinhentos metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '386'; daí segue com o rumo de 24°09'05"NO a distância de 310.43m até o marco '387' (E=390871.854m e N=8461838.214m); daí segue com o rumo de 28°13'35"NO a distância de 469.13m até o marco '388' (E=390649.976m e N=8462251.556m); daí segue com o rumo de 32°17'19"NO a distância de 254.74m até o marco '389' (E=390513.896m e N=8462466.907m); daí segue com o rumo de 10°54'27"NO a distância de 72.26m até o marco '390' (E=390500.224m e N=8462537.858m); daí segue com o rumo de 19°25'29"NO a distância de 99.83m até o marco '391' (E=390467.022m e N=8462632.008m); daí segue com o rumo de 32°54'54"NO a distância de 44.68m até o marco '392' (E=390442.742m e N=8462669.518m); daí segue com o rumo de 23°02'26"NO a distância de 665.11m até o marco '393' (E=390182.430m e N=8463281.570m); daí segue com o rumo de 16°46'06"NO a distância de 35.48m até o marco '394' (E=390172.195m e N=8463315.536m); daí segue com o rumo de 8°58'38"NO a distância de 130.37m até o marco '395' (E=390151.852m e N=8463444.306m); daí segue com o rumo de 11°09'53"NO a distância de 263.57m até o marco '396' (E=390100.817m e N=8463702.886m); daí segue com o rumo de 7°47'11"NO a distância de 32.51m até o marco '397' (E=390096.413m e N=8463735.092m); daí segue com o rumo de 27°55'23"NO a distância de 311.97m até o marco '398' (E=389950.324m e N=8464010.738m); daí segue com o rumo de 11°01'22"NO a distância de 202.58m até o marco '399' (E=389911.591m e N=8464209.576m); daí segue com o rumo de 10°01'06"NO a distância de 267.29m até o marco '400' (E=389865.092m e N=8464472.794m); daí segue com o rumo de 20°24'58"NO a distância de 23.85m até o marco '401' (E=389856.771m e N=8464495.148m); daí segue com o rumo de 31°26'27"NO a distância de 62.41m até o marco '402' (E=389824.219m e N=8464548.392m); daí segue com o rumo de 20°30'02"NO a distância de 23.85m até o marco '403' (E=389815.865m e N=8464570.735m); daí segue com o rumo de 9°33'38"NO a distância de 297.60m até o marco '404' (E=389766.438m e N=8464864.198m); daí segue com o rumo de 21°57'17"NO a distância de 23.81m até o marco '405' (E=389757.535m e N=8464886.284m); daí segue com o rumo de 34°20'56"NO a distância de 217.88m até o marco '406' (E=389634.602m e N=8465066.167m); daí segue com o rumo de 28°01'56"NO a distância de 11.98m até o marco '407' (E=389628.974m e N=8465076.738m); daí segue com o rumo de 21°25'08"NO a distância de 342.53m até o marco '408' (E=389503.889m e N=8465395.607m); daí segue com o rumo de 4°40'04"NO a distância de 312.81m até o marco '409' (E=389478.433m e N=8465707.378m); daí segue com o rumo de 6°03'10"NE a distância de 23.86m até o marco '410' (E=389480.949m e N=8465731.105m); daí segue com o rumo de 16°46'23"NE a distância de 202.66m até o marco '411' (E=389539.433m e N=8465925.144m); daí segue com o rumo de 0°46'01"NE a distância de 23.69m até o marco '412' (E=389539.750m e N=8465948.831m); daí segue com o rumo de 14°41'16"NO a distância de 77.73m até o marco '413' (E=389520.041m e N=8466024.025m); daí segue com o rumo de 8°04'59"NO a distância de 32.62m até o marco '414' (E=389515.454m e N=8466056.323m); daí segue com o rumo de 2°21'37"NE a distância de 23.87m até o marco '415' (E=389516.437m e N=8466080.170m); daí segue com o rumo de 14°07'19"NE a distância de 36.56m até o marco '416' (E=389525.358 m e N=8466115.630 m); daí segue com o rumo de 20°51'02"NE a distância de 128.00m até o marco '417' (E=389570.916m e N=8466235.245m); daí segue com o rumo de 24°28'33"NE a distância de 80.10m até o marco '418' (E=389604.102m e N=8466308.146m); daí segue com o rumo de 16°13'27"NE a distância de 425.42m até o marco '419' (E=389722.964m e N=8466716.626m); daí segue com o rumo de 7°11'48"NE a distância de 159.73m até o marco '420' (E=389742.975m e N=8466875.102m); daí segue com o rumo de 18°54'53"NE a distância de 325.28m até o marco '421' (E=389848.416m e N=8467182.814m); daí segue com o rumo de 11°10'57"NE a distância de 174.87m até o marco '422' (E=389882.330m e N=8467354.369m); daí segue com o rumo de 7°48'58"NO a distância de 112.87m até o marco '423' (E=389866.981m e N=8467466.191m); daí segue com o rumo de 30°10'04"NO a distância de 285.72m até o marco '424' (CRUZAMENTO BA-861) (E=389723.397m e N=8467713.211m); daí segue com o rumo de 30°10'04"NO a distância de 151.70m até o marco '425' (E=389647.160m e N=8467844.369m); daí segue com o rumo de 37°33'36"NO a distância de 24.55m até o marco '426' (E=389632.194m e N=8467863.831m); daí segue com o rumo de 29°18'01"NO a distância de 245.94m até o marco '427' (E=389511.836m e N=8468078.304m); daí segue com o rumo de 36°58'37"NO a distância de 245.09m até o marco '428' (E=389364.416m e N=8468274.100m); daí segue com o rumo de 68°09'03"NO a distância de 175.34m até o marco '429' (E=389201.671m e N=8468339.355m); daí segue com o rumo de 64°01'10"NO a distância de 150.77m até o marco '430' (E=389066.141m e N=8468405.401m); daí segue com o rumo de 66°47'06"NO a distância de 194.52m até o marco '431' (E=388887.374m e N=8468482.075m); daí segue com o rumo de 63°08'08"NO a distância de 46.66 m até o marco '432' (E=388845.746m e N=8468503.162m); daí segue com o rumo de 65°58'47"NO a distância de 457.70m até o marco '433' (E=388427.686m e N=8468689.472m); daí segue com o rumo de 61°26'30"NO a distância de 78.37m até o marco '434' (E=388358.846m e N=8468726.939m); daí segue com o rumo de 51°18'32"NO a distância de 229.70m até o marco '435' (E=388179.556m e N=8468870.532m); daí segue com o rumo de 82°12'31"NO a distância de 1510.56m até o marco '436' (E=386682.941m e N=8469075.313m); daí segue com o rumo de 71°54'16"NO a distância de 101.03m até o marco '437' (E=386586.908m e N=8469106.694m); daí segue com o rumo de 51°38'56"NO a distância de 688.94m até o marco '438' (E=386046.626m e N=8469534.166m); daí segue com o rumo de 38°02'04"NO a distância de 267.41m até o marco '439' (E=385881.866m e N=8469744.789m); daí segue com o rumo de 17°15'48"NO a distância de 159.55m até o marco '440' (E=385834.518m e N=8469897.148m); daí segue com o rumo de 62°21'58"NO a distância de 210.87m até o marco '441' (E=385647.704m e N=8469994.953m); daí segue com o rumo de 38°42'45"NO a distância de 183.01m até o marco '442' (E=385533.247m e N=8470137.754m); daí segue com o rumo de 18°11'51"NO a distância de 52.78m até o marco '443' (E=385516.764m e N=8470187.895m); daí segue com o rumo de 23°27'59"NO a distância de 46.54m até o marco '444' (E=385498.233m e N=8470230.583m); daí segue com o rumo de 32°48'41"NO a distância de 365.18m até o marco '445' (E=385300.353m e N=8470537.498m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 186.90m até o marco '446' (CRUZAMENTO ESTRADA MUNICIPAL) (E=385148.704m e N=8470646.740m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 800.01 m até o marco '447' (CRUZAMENTO ESTRADA MUNICIPAL) (E=384499.576m e N=8471114.345 m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 11.88 m até o marco '448' (E=384489.935m e N=8471121.290m); daí segue com o rumo de 84°35'36"NO a distância de 227.89m até o marco '449' (E=384263.059m e N=8471142.763m); daí segue com o rumo de 73°26'02"NO a distância de 114.56m até o marco '450' (E=384153.256m e N=8471175.426m); daí segue com o rumo de 78°40'25"NO a distância de 359.78m até o marco '451' (E=383800.484m e N=8471246.085m); daí segue com o rumo de 81°15'06"NO a distância de 568.93m até o marco '452' (E=383238.173m e N=8471332.616m); daí segue com o rumo de 70°06'45"SO a distância de 415.85m até o marco '453' (E=382847.127m e N=8471191.155m); daí segue com o rumo de 88°26'14"NO a distância de 317.29m até o marco '454' (E=382529.955m e N=8471199.809m); daí segue com o rumo de 67°45'45"SO a distância de 359.98m até o marco '455' (E=382196.749m e N=8471063.576m); daí segue com o rumo de 63°50'14"SO a distância de 74.99m até o marco '456' (E=382129.443m e N=8471030.511m); daí segue com o rumo de 66°59'48"SO a distância de 70.94m até o marco '457' (E=382064.146m e N=8471002.790m); daí segue com o rumo de 64°27'43"SO a distância de 490.32m até o marco '458' (E=381621.731m e N=8470791.408m); daí segue com o rumo de 50°36'28"SO a distância de 114.90m até o marco '459' (E=381532.935m e N=8470718.490m); daí segue com o rumo de 42°42'41"SO a distância de 90.89m até o marco '460' (CRUZAMENTO BA -130) (E=381471.281m e N=8470651.704m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 86.11m até o marco '461' (E=381406.944m e N=8470594.466m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 69.10m até o marco '462' (E=381355.320m e N=8470548.538m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 65.65m até o marco '463' (E=381306.270m e N=8470504.900m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 122.15m até o marco '464' (E=381215.007m e N=8470423.707m); daí segue com o rumo de 49°53'08"SO a distância de 428.43m até o marco '465' (RIO JEQUIEZINHO) (E=380887.359m e N=8470147.661m); daí segue com o rumo de 49°53'12"SO a distância de 25.46m até o marco '466' (E=380867.886m e N=8470131.255m), onde se encerra a presente descrição; daí segue com o rumo de 50°30'50"SO a distância de 111.95m até o marco '467' (E= 380781.487m e N= 8470060.068m), onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 17.044,73m.
revogadoANEXO XII (Redação de acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Anexo XII revogado pelo Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.)
FAIXA 12: ED JEQUIÉ (ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE JEQUIÉ)
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 5.184,00m² (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados)
A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8470287.59m e E = 380908.83m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 140°11'55" e de 86,40m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8470221.21m e E = 380964.13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 230°11'54" e de 60,00m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8470182.81m e E = 380918.04m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 320°11'55" e de 86,40m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8470249.18m e E = 380862.73m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 50°11'54" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.