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Decreto Estadual da Bahia nº 17552, de 6 de abril de 2017

Nº 17552/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900160049775, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.441.429,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 19.454 de 05 de fevereiro de 2020: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.613,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.448.572,40m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."

Redação de acordo com o Decreto nº 18.543 de 08 de agosto de 2018: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.450.863,28m² (um milhão quatrocentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto."

Redação original: "Art 1º-Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.150,00m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta metros quadrados), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto. "

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Dutos de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, Trecho 1, e suas instalações complementares.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 1: ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA - ETC

MUNICÍPIO: ITAGIBÁ

ÁREA: 12.450,00m² (doze mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 424256.599m e N = 8435256.816m)

FINAIS (E = 424237.861m e N = 8435168.607m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagibá, com aproximadamente 12.450,00m² (doze mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), onde será instalada a futura Estação de Transferência de Custódia (ETC) e Ponto de Entrega (PE) - Petrobrás, situada no Estado da Bahia, no Município de Itagibá, assim se descreve: Faixa de terras com 138,00m de largura (frente), sendo 49,00m para o lado direito do marco ETC e 89,00m para o lado esquerdo do mesmo marco, cujo o eixo tem início próximo a Rodovia Estadual Japomerim/Itapirama no marco denominado ETC, (E = 424256.599m e N = 8435256.816m); daí segue com o rumo de 11°59'35"SO a distância de 90.18m até o marco PP=00 (E = 424237.861m e N = 8435168.607m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 90,00m;

ANEXO II

FAIXA 2: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGIBÁ

ÁREA: 314.280,00m² (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E = 424237.861m e N = 8435168.607m)

FINAIS (E = 409722.027m e N = 8438755.117m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagibá, com aproximadamente 314.280,00m² (trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia, no Município de Itagibá, assim se descreve: Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início próximo a estação de bombeamento de Itagibá de propriedade da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, marco denominado '0=PP' ; daí segue com o rumo de 78°30'46"NO a distância de 424.15m até o marco '1' (FAIXA FIOL) (E = 423822.212m e N = 8435253.076m); daí segue com o rumo de 78°30'46"NO a distância de 83.08m até o marco '2' (E = 423740.794m e N=8435269.622m); daí segue com o rumo de 78°03'44"SO a distância de 202.49m até o marco '3' (E = 423542.683m e N=8435227.737m);

Daí segue com o rumo de 77°44'41"NO a distância de 175.64m até o marco '4' (E = 423371.049m e N=8435265.019m); daí segue com o rumo de 70°06'48"NO a distância de 89.35m até o marco '5' (E = 423287.026m e N=8435295.413m); daí segue com o rumo de 65°52'50"NO a distância de 147.45m até o marco '6' (E = 423152.449m e N=8435355.667m);

Daí segue com o rumo de 86°06'22"NO a distância de 310.99m até o marco '7' (FAIXA FIOL) (E=422842.173m e N=8435376.786m); daí segue com o rumo de 86°06'22"NO a distância de 114.71m até o marco '8' (E = 422727.729m e N=8435384.576m); daí segue com o rumo de 85°25'38"SO a distância de 49.94m até o marco '9' (E = 422677.950m e N=8435380.594m);

Daí segue com o rumo de 84°42'01"NO a distância de 35.07m até o marco '9A' (TRAVESSIA RIO DA ONÇA) (E = 422643.032m e N= 8435383.833m); daí segue com o rumo de 84°42'01"NO a distância de 326.67m até o marco '10' (E = 422317.761m e N=8435414.006m);

Daí segue com o rumo de 72°06'40"NO a distância de 93.70m até o marco '11' (E = 422228.591m e N=8435442.788m); daí segue com o rumo de 80°56'22"NO a distância de 445.56m até o marco '12' (E = 421788.586m e N=8435512.956m); daí segue com o rumo de 86°47'45"NO a distância de 93.06m até o marco '13' (E = 421695.674m e N=8435518.157m);

Daí segue com o rumo de 80°37'55"SO a distância de 1311.81m até o marco '14' (E=420401.360m e N=8435304.630m); daí segue com o rumo de 88°32'34"SO a distância de 204.91m até o marco '15' (E = 420196.521m e N=8435299.419m); daí segue com o rumo de 79°01'14"NO a distância de 72.40m até o marco '16' (E = 420125.445m e N=8435313.208m); daí segue com o rumo de 65°16'13"NO a distância de 47.87m até o marco '17' (CRUZAMENTO BA - 650) (E = 420081.965m e N=8435333.234m); daí segue com o rumo de 66°28'02"NO a distância de 31.65m até o marco '18' (E = 420052.947m e N=8435345.871m); daí segue com o rumo de 46°26'24"NO a distância de 340.55m até o marco '19' (E = 419806.168m e N=8435580.549m); daí segue com o rumo de 53°59'28"NO a distância de 481.54m até o marco '20' (E = 419416.635m e N=8435863.653m); daí segue com o rumo de 47°15'37"NO a distância de 183.01m até o marco '21' (E = 419282.225m e N=8435987.856m); daí segue com o rumo de 60°52'33"NO a distância de 122.04m até o marco '22' (E = 419175.615m e N=8436047.253m); daí segue com o rumo de 70°47'07"NO a distância de 87.97m até o marco '23' (E = 419092.545m e N=8436076.205m); daí segue com o rumo de 88°51'30"SO a distância de 475.73m até o marco '24' (E = 418616.908m e N=8436066.725m); daí segue com o rumo de 67°54'28"NO a distância de 252.74m até o marco '25' (E = 418382.728m e N=8436161.779m); daí segue com o rumo de 54°07'08"NO a distância de 201.78m até o marco '26' (E = 418219.237m e N=8436280.044m); daí segue com o rumo de 49°01'11"NO a distância de 131.56m até o marco '27' (E = 418119.916m e N=8436366.323m); daí segue com o rumo de 53°28'37"NO a distância de 69.77m até o marco '28' (E = 418063.849m e N=8436407.845m); daí segue com o rumo de 68°21'39"NO a distância de 94.07m até o marco '29' (E = 417976.405m e N=8436442.536m); daí segue com o rumo de 75°21'31"NO a distância de 38.31m até o marco '30' (E = 417939.342m e N=8436452.219m); daí segue com o rumo de 39°05'12"NO a distância de 182.62m até o marco '31' (E = 417824.199m e N=8436593.969m); daí segue com o rumo de 52°47'36"NO a distância de 781.22m até o marco '32' (E = 417201.992m e N=8437066.365m); daí segue com o rumo de 84°32'07"NO a distância de 169.23m até o marco '33' (E = 417033.528m e N=8437082.482m); daí segue com o rumo de 46°12'34"NO a distância de 55.95m até o marco '34' (E = 416993.136m e N=8437121.203m); daí segue com o rumo de 58°47'11"NO a distância de 74.52m até o marco '35' (E = 416929.404m e N=8437159.821m); daí segue com o rumo de 70°27'19"NO a distância de 19.53m até o marco '36' (E = 416911.002m e N=8437166.354m); daí segue com o rumo de 88°16'20"SO a distância de 74.52m até o marco '37' (E = 416836.514m e N=8437164.107m); daí segue com o rumo de 74°11'22"SO a distância de 30.41m até o marco '38' (E = 416807.256m e N=8437155.822m); daí segue com o rumo de 66°55'47"SO a distância de 145.19m até o marco '39' (E = 416673.675m e N=8437098.927m); daí segue com o rumo de 87°56'11"NO a distância de 242.39m até o marco '40' (E = 416431.441m e N=8437107.655m); daí segue com o rumo de 76°59'16"NO a distância de 80.74m até o marco '41' (E = 416352.777m e N=8437125.834m); daí segue com o rumo de 57°20'31"NO a distância de 314.20m até o marco '42' (E = 416088.254m e N=8437295.381m); daí segue com o rumo de 65°48'24"NO a distância de 85.10m até o marco '43' (E = 416010.631m e N=8437330.255m); daí segue com o rumo de 45°00'35"NO a distância de 140.31m até o marco '44' (E = 415911.397m e N=8437429.455m); daí segue com o rumo de 88°34'54"NO a distância de 87.03m até o marco '45' (E = 415824.398m e N=8437431.609m); daí segue com o rumo de 80°16'15"NO a distância de 245.42m até o marco '46' (E = 415582.510m e N=8437473.083m); daí segue com o rumo de 72°27'37"NO a distância de 227.31m até o marco '47' (E = 415365.770m e N=8437541.586m); daí segue com o rumo de 79°05'43"NO a distância de 32.96m até o marco '48' (E = 415333.408m e N=8437547.820m); daí segue com o rumo de 73°38'18"NO a distância de 282.97m até o marco '49' (E = 415061.900m e N=8437627.533m); daí segue com o rumo de 65°25'18"NO a distância de 195.33m até o marco '50' (E = 414884.266m e N=8437708.779m); daí segue com o rumo de 72°59'25"NO a distância de 340.56m até o marco '51' (E = 414558.601m e N=8437808.405m); daí segue com o rumo de 78°27'24"NO a distância de 102.40m até o marco '52' (E = 414458.269m e N=8437828.897m); daí segue com o rumo de 77°41'05"SO a distância de 158.21m até o marco '53' (E = 414303.699m e N=8437795.152m); daí segue com o rumo de 70°59'53"SO a distância de 338.06m até o marco '54' (E = 413984.065m e N=8437685.080m); daí segue com o rumo de 76°27'27"SO a distância de 203.29m até o marco '55' (E = 413786.426m e N=8437637.476m); daí segue com o rumo de 53°02'18"NO a distância de 58.84m até o marco '56' (E = 413739.413m e N=8437672.853m); daí segue com o rumo de 82°15'50"NO a distância de 160.86m até o marco '57' (E = 413580.020m e N=8437694.506m); daí segue com o rumo de 77°14'19"NO a distância de 235.78m até o marco '58' (E = 413350.065m e N=8437746.587m); daí segue com o rumo de 86°22'08"SO a distância de 765.83m até o marco '59' (E = 412585.769m e N=8437698.084m); daí segue com o rumo de 76°26'06"SO a distância de 95.42m até o marco '60' (E = 412493.007m e N=8437675.703m); daí segue com o rumo de 85°53'17"NO a distância de 94.77m até o marco '61' (E = 412398.479m e N=8437682.499m); daí segue com o rumo de 85°44'08"SO a distância de 62.78m até o marco '62' (E = 412335.872m e N=8437677.830m); daí segue com o rumo de 59°02'01"NO a distância de 89.08m até o marco '63' (E = 412259.485m e N=8437723.668m); daí segue com o rumo de 72°56'47"NO a distância de 757.47m até o marco '64' (E = 411535.319m e N=8437945.807m); daí segue com o rumo de 68°32'27"NO a distância de 70.58m até o marco '65' (E = 411469.632m e N=8437971.627m); daí segue com o rumo de 70°33'20"NO a distância de 71.52m até o marco '66' (E = 411402.188m e N=8437995.437m); daí segue com o rumo de 55°04'57"NO a distância de 75.02m até o marco '67' (E = 411340.671m e N=8438038.379m); daí segue com o rumo de 75°23'00"NO a distância de 1023.34m até o marco '68' (E = 410350.454m e N=8438296.620m); daí segue com o rumo de 62°25'04"NO a distância de 590.96m até o marco '69' (E = 409826.655m e N=8438570.247m); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 212.42m até o marco '70 (DIVISA DE MUNICÍPIO ITAGIBÁ - AIQUARA) (E = 409722.027m e N=8438755.117m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 15.714m.

ANEXO III

FAIXA 3: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 168.040,00m² (cento e sessenta e oito mil e quarenta metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 409722.027m e N = 8438755.117m)

FINAIS (E = 402107.944m e N = 8441541.918m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se na divisa dos Municípios de Itagibá e Aiquara, com aproximadamente 168.040,00m² (cento e sessenta e oito mil e quarenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Aiquara, assim se descreve:

Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '70=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 51.34 m até o marco '71' (TRAVESSIA RIO PREGUIÇA) (E=409696.740m e N=8438799.797m); daí segue com o rumo de 29°30'28"NO a distância de 77.95m até o marco '72' (E=409658.347m e N=8438867.635m); daí segue com o rumo de 65°30'33"NO a distância de 1570.46m até o marco '73' (E=408229.190m e N=8439518.666m); daí segue com o rumo de 80°48'15"NO a distância de 303.70m até o marco '74' (E=407929.392m e N=8439567.201m); daí segue com o rumo de 78°58'00"NO a distância de 84.35m até o marco '75' (E=407846.600m e N=8439583.344m); daí segue com o rumo de 81°41'54"NO a distância de 403.69m até o marco '76' (E=407447.136m e N=8439641.632m); daí segue com o rumo de 76°14'17"NO a distância de 52.17m até o marco '77' (E=407396.461m e N=8439654.043m); daí segue com o rumo de 81°07'57"NO a distância de 274.57m até o marco '78' (E=407125.177m e N=8439696.368m); daí segue com o rumo de 75°49'11"NO a distância de 335.15m até o marco '79' (E=406800.239m e N=8439778.471m); daí segue com o rumo de 56°56'06"NO a distância de 504.88m até o marco '80' (E=406377.122m e N=8440053.928m); daí segue com o rumo de 55°04'27"NO a distância de 628.15m até o marco '81' (E=405862.106m e N=8440413.555m); daí segue com o rumo de 59°34'31"NO a distância de 60.72m até o marco '82' (E=405809.749m e N=8440444.303m); daí segue com o rumo de 65°20'03"NO a distância de 104.56m até o marco '83' (E=405714.726m e N=8440487.941m); daí segue com o rumo de 62°05'17"NO a distância de 116.82m até o marco '84' (E=405611.494m e N=8440542.627m); daí segue com o rumo de 89°28'40"SO a distância de 101.29m até o marco '85' (E=405510.207m e N=8440541.704m); daí segue com o rumo de 79°37'30"SO a distância de 29.27m até o marco '86' (E=405481.413m e N=8440536.432m); daí segue com o rumo de 86°15'26"SO a distância de 73.81m até o marco '87' (E=405407.762m e N=8440531.614m); daí segue com o rumo de 89°22'54"NO a distância de 44.55m até o marco '88' (E=405363.211m e N=8440532.095m); daí segue com o rumo de 86°46'54"SO a distância de 56.73m até o marco '89' (CRUZAMENTO BA-647) (E=405306.571m e N=8440528.910m); daí segue com o rumo de 83°36'53"SO a distância de 180.92m até o marco '90' (E=405126.770m e N=8440508.789m); daí segue com o rumo de 85°28'53"SO a distância de 513.74m até o marco '91' (E=404614.625m e N=8440468.314m); daí segue com o rumo de 89°48'54"SO a distância de 51.31m até o marco '92' (E=404563.314m e N=8440468.148m); daí segue com o rumo de 84°15'06"SO a distância de 282.11m até o marco '93' (E=404282.627m e N=8440439.893m); daí segue com o rumo de 82°11'08"NO a distância de 204.83m até o marco '94' (E=404079.700m e N=8440467.742m); daí segue com o rumo de 70°42'14"NO a distância de 351.57m até o marco '95' (E=403747.884m e N=8440583.917m); daí segue com o rumo de 53°34'33"NO a distância de 82.40m até o marco '96' (E=403681.581m e N=8440632.843m); daí segue com o rumo de 46°46'40"NO a distância de 248.63m até o marco '97' (E=403500.404m e N=8440803.112m); daí segue com o rumo de 61°37'21"NO a distância de 33.11m até o marco '98' (E=403471.270m e N=8440818.850m); daí segue com o rumo de 76°38'56"NO a distância de 139.33m até o marco '99' (CRUZAMENTO BA-962) (E=403335.706m e N=8440851.024m); daí segue com o rumo de 76°38'56"NO a distância de 38.55m até o marco '100' (E=403298.202m e N=8440859.924m); daí segue com o rumo de 82°14'25"NO a distância de 248.17m até o marco '101' (E=403052.306m e N=8440893.432m); daí segue com o rumo de 78°39'29"NO a distância de 54.78m até o marco '102' (E=402998.592m e N=8440904.206m); daí segue com o rumo de 53°59'44"NO a distância de 28.39m até o marco '103' (CRUZAMENTO BA-962) (E=402975.625m e N=8440920.895m); daí segue com o rumo de 53°59'44"NO a distância de 27.02m até o marco '104' (E=402953.768m e N=8440936.778m); daí segue com o rumo de 42°43'06"NO a distância de 51.57m até o marco '105' (E=402918.785m e N=8440974.664m); daí segue com o rumo de 57°10'43"NO a distância de 117.32m até o marco '106' (E=402820.193m e N=8441038.254m); daí segue com o rumo de 61°04'50"NO a distância de 174.78m até o marco '107' (E=402667.211m e N=8441122.772m); daí segue com o rumo de 52°28'20"NO a distância de 136.92m até o marco '108' (E=402558.625m e N=8441206.177m); daí segue com o rumo de 56°37'30"NO a distância de 253.93m até o marco '109' (E=402346.570m e N=8441345.869m); daí segue com o rumo de 45°30'49"NO a distância de 89.68m até o marco '110' (E=402282.592m e N=8441408.709m); daí segue com o rumo de 52°39'59"NO a distância de 219.65m até o marco '111' (E=402107.944m e N=8441541.918m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 8.402m.

ANEXO IV (Redação de acordo com o Decreto nº 19.454 de 05 de fevereiro de 2020. Redações anteriores: Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019; Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)

FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 1.999,96m² (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado)

A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8440530.54m e E = 405066.91m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 175°12'37" e de 20,00m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8440510.61m e E = 405068.58m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 264°53'19" e 100,01m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8440501.70m e E = 404968.97m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 355°14'19" e 20,00m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8440521.63m e E = 404967.31m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 84°53'17" e 100,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V

FAIXA 5: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 167.450,00m² (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E=402013.0276m e N=8441554.3469m)

FINAIS (E=395034.803m e N=8445217.527m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Aiquara, com aproximadamente 167.450,00m² (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Aiquara, assim se descreve:

Faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '111A'; daí segue com o rumo de 82°36'03"NO a distância de 128,44 m até o marco '112' (E=401885.65 m e N=8441570.786m); daí segue com o rumo de 75°56'11"SO a distância de 75.34 m até o marco '113' (CRUZAMENTO BA-962) (E=401812.570m e N=8441552.479m); daí segue com o rumo de 72°57'01"SO a distância de 156.28 m até o marco '114' (E=401663.159m e N=8441506.657m); daí segue com o rumo de 79°47'17"SO a distância de 32.60m até o marco '115' (E=401631.075m e N=8441500.878m); daí segue com o rumo de 70°34'19"NO a distância de 64.52 m até o marco '116' (E=401570.226m e N=8441522.340m); daí segue com o rumo de 63°31'51"NO a distância de 359.71m até o marco '117' (E=401248.222m e N=8441682.669m); daí segue com o rumo de 42°54'35"NO a distância de 163.55m até o marco '118' (E=401136.872m e N=8441802.454m); daí segue com o rumo de 38°01'51"NO a distância de 36.47m até o marco '119' (E=401114.403m e N=8441831.182m); daí segue com o rumo de 46°15'58"NO a distância de 215.51m até o marco '120' (E=400958.683m e N=8441980.168m); daí segue com o rumo de 37°20'37"NO a distância de 217.47m até o marco '121' (E=400826.769m e N=8442153.056m); daí segue com o rumo de 53°27'02"NO a distância de 201.23m até o marco '122' (E=400665.109m e N=8442272.895m); daí segue com o rumo de 61°30'10"NO a distância de 36.60m até o marco '123' (E=400632.941m e N=8442290.359m); daí segue com o rumo de 48°38'41"NO a distância de 34.39 m até o marco '124' (E=400607.128m e N=8442313.081m); daí segue com o rumo de 20°59'13"NO a distância de 79.14m até o marco '125' (E=400578.783m e N=8442386.971m); daí segue com o rumo de 31°34'20"NO a distância de 41.51 m até o marco '126' (E=400557.050m e N=8442422.336m); daí segue com o rumo de 13°29'46"NO a distância de 58.98m até o marco '127' (E=400543.287m e N=8442479.683m); daí segue com o rumo de 3°47'08"NO a distância de 31.94m até o marco '128' (E=400541.178m e N=8442511.548m); daí segue com o rumo de 16°58'41"NO a distância de 72.13m até o marco '129' (E=400520.115m e N=8442580.536m); daí segue com o rumo de 41°07'07"NO a distância de 105.04m até o marco '130' (E=400451.041m e N=8442659.666m); daí segue com o rumo de 45°00'56"NO a distância de 92.58m até o marco '131' (E=400385.559m e N=8442725.112m); daí segue com o rumo de 79°01'35"NO a distância de 195.21m até o marco '132' (E=400193.915m e N=8442762.273m); daí segue com o rumo de 72°31'38"NO a distância de 121.23m até o marco '133' (E=400078.283m e N=8442798.671m); daí segue com o rumo de 86°50'27"NO a distância de 110.31m até o marco '134' (E=399968.139m e N=8442804.750m); daí segue com o rumo de 82°24'28"NO a distância de 168.93m até o marco '135' (E=399800.686m e N=8442827.070m); daí segue com o rumo de 60°06'22"NO a distância de 154.49m até o marco '136' (E=399666.751m e N=8442904.066m); daí segue com o rumo de 69°10'28"NO a distância de 155.62m até o marco '137' (E=399521.295m e N=8442959.394m); daí segue com o rumo de 73°47'01"NO a distância de 554.20m até o marco '138' (E=398989.144m e N=8443114.163m); daí segue com o rumo de 68°20'15"NO a distância de 107.73m até o marco '139' (E=398889.027m e N=8443153.928m); daí segue com o rumo de 61°21'09"NO a distância de 112.35m até o marco '140' (E=398790.434m e N=8443207.789m); daí segue com o rumo de 72°54'49"NO a distância de 84.67m até o marco '141' (E=398709.502m e N=8443232.666m); daí segue com o rumo de 87°53'03"NO a distância de 120.49m até o marco '142' (E=398589.098m e N=8443237.114m); daí segue com o rumo de 74°59'58"NO a distância de 208.19m até o marco '143' (E=398388.005m e N=8443290.999m); daí segue com o rumo de 54°14'45"NO a distância de 81.83 m até o marco '144' (CRUZAMENTO BA-130) (E=398321.599m e N=8443338.812m); daí segue com o rumo de 58°51'39"NO a distância de 209.81m até o marco '145' (E=398142.019m e N=8443447.309m); daí segue com o rumo de 20°08'49"NO a distância de 135.61m até o marco '146' (E=398095.309m e N=8443574.624m); daí segue com o rumo de 33°30'47"NO a distância de 423.49 m até o marco '147' (E=397861.491m e N=8443927.709m); daí segue com o rumo de 50°30'03"NO a distância de 62.97m até o marco '148' (E=397812.902m e N=8443967.761m); daí segue com o rumo de 42°02'14"NO a distância de 43.16m até o marco '149' (E=397784.001m e N=8443999.817m); daí segue com o rumo de 62°50'36"NO a distância de 30.06m até o marco '150' (E=397757.259 m e N=8444013.535m); daí segue com o rumo de 52°07'52"NO a distância de 525.89m até o marco '151' (E=397342.115m e N=8444336.354m); daí segue com o rumo de 47°44'54"NO a distância de 334.74 m até o marco '152' (E=397094.338m e N=8444561.431m); daí segue com o rumo de 54°34'51"NO a distância de 152.38m até o marco '153' (E=396970.155m e N=8444649.745m); daí segue com o rumo de 68°23'24"NO a distância de 501.41m até o marco '154' (E=396503.990m e N=8444834.406m); daí segue com o rumo de 62°48'29"NO a distância de 85.69 m até o marco '155' (E=396427.775m e N=8444873.562m); daí segue com o rumo de 80°21'05"NO a distância de 280.52m até o marco '156' (E=396151.227m e N=8444920.578m); daí segue com o rumo de 86°07'28"NO a distância de 95.51m até o marco '157' (E=396055.940m e N=8444927.034m); daí segue com o rumo de 84°35'33"SO a distância de 87.87m até o marco '158' (E=395968.462m e N=8444918.753m); daí segue com o rumo de 86°21'03"NO a distância de 40.62m até o marco '159' (E=395927.924m e N=8444921.338m); daí segue com o rumo de 88°59'16"SO a distância de 126.49m até o marco '160' (E=395801.457m e N=8444919.104m); daí segue com o rumo de 84°01'10"SO a distância de 168.75m até o marco '161' (E=395633.628m e N=8444901.522m); daí segue com o rumo de 66°58'42"NO a distância de 48.63m até o marco '162' (E=395588.867m e N=8444920.542m); daí segue com o rumo de 61°14'53"NO a distância de 82.70 m até o marco '163' (E=395516.364m e N=8444960.322m); daí segue com o rumo de 25°30'23"NO a distância de 40.41m até o marco '164' (E=395498.963m e N=8444996.794m); daí segue com o rumo de 56°09'56"NO a distância de 26.63m até o marco '165' (E=395476.842m e N=8445011.621m); daí segue com o rumo de 67°04'43"NO a distância de 165.21m até o marco '166' (E=395324.674m e N=8445075.966 m); daí segue com o rumo de 57°43'15"NO a distância de 77.81m até o marco '167' (E=395258.892m e N=8445117.519 m); daí segue com o rumo de 51°36'17"NO a distância de 34.74 m até o marco '168' (E=395231.667m e N=8445139.093m); daí segue com o rumo de 63°22'04"NO a distância de 66.73m até o marco '169' (E=395172.020m e N=8445169.004m); daí segue com o rumo de 63°22'04"NO a distância de 24.83m até o marco '170' (E=395149.824m e N=8445180.135m); daí segue com o rumo de 68°58'00"NO a distância de 35.78m até o marco '171' (E=395116.428m e N=8445192.976m); daí segue com o rumo de 72°31'31"NO a distância de 81.91 m até o marco '172' (E=395038.297m e N=8445217.573m); daí segue com o rumo de 89°14'32"SO a distância de 3.49m até o marco '173' (DIVISA DE MUNICÍPIO AIQUARA - ITAGI) (E=395034.803m e N=8445217.527m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 8.372,525m.

ANEXO VI

FAIXA 6: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGI

ÁREA: 117.144,50m² (cento e dezessete mil, cento e quarenta e quatro e quinhentos metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E=395034.803m e N=8445217.527m)

FINAIS (E=390731.784m e N=8448580.392m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagi, com aproximadamente 117.144,50m² (cento e dezessete mil, cento e quarenta e quatro e quinhentos metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '173=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 89°14'32"SO a distância de 39.70m até o marco '174' (E=394995.101m e N=8445217.002m); daí segue com o rumo de 65°41'01"NO a distância de 136.31m até o marco '175' (E=394870.881m e N=8445273.132m); daí segue com o rumo de 37°51'41"NO a distância de 70.27m até o marco '176' (E=394827.754m e N=8445328.608m); daí segue com o rumo de 51°27'39"NO a distância de 33.86m até o marco '177' (E=394801.267m e N=8445349.706m); daí segue com o rumo de 68°47'52"NO a distância de 35.26m até o marco '178' (E=394768.389m e N=8445362.460m); daí segue com o rumo de 57°38'50"NO a distância de 60.75m até o marco '179' (E=394717.068m e N=8445394.970m); daí segue com o rumo de 52°42'05"NO a distância de 75.58m até o marco '180' (E=394656.948m e N=8445440.767m); daí segue com o rumo de 34°25'13"NO a distância de 33.23m até o marco '181' (E=394638.165m e N=8445468.179m); daí segue com o rumo de 42°56'27"NO a distância de 341.69m até o marco '182' (E=394405.389m e N=8445718.317m); daí segue com o rumo de 30°51'20"NO a distância de 257.73m até o marco '183' (E=394273.205m e N=8445939.569m);

Daí segue com o rumo de 49°10'00"NO a distância de 186.63m até o marco '184' (E=394131.998 m e N=8446061.599 m); daí segue com o rumo de 71°53'51"NO a distância de 218.09m até o marco '185' (E=393924.706m e N=8446129.363m); daí segue com o rumo de 89°27'35"NO a distância de 117.63m até o marco '186' (E=393807.081 m e N=8446130.472 m);

Daí segue com o rumo de 81°44'18"NO a distância de 105.27m até o marco '187' (E=393702.901 m e N=8446145.599 m); daí segue com o rumo de 59°15'07"NO a distância de 31.41m até o marco '188' (E=393675.905m e N=8446161.659m); daí segue com o rumo de 49°43'56"NO a distância de 70.66m até o marco '189' (E=393621.989m e N=8446207.331m); daí segue com o rumo de 55°24'34"NO a distância de 61.56m até o marco '190' (E=393571.315 m e N=8446242.276 m); daí segue com o rumo de 89°05'29"NO a distância de 67.99m até o marco '191' (E=393503.336 m e N=8446243.354 m); daí segue com o rumo de 71°33'51"SO a distância de 64.57m até o marco '192' (E=393442.084 m e N=8446222.936 m); daí segue com o rumo de 64°26'34"NO a distância de 100.48m até o marco '193' (E=393351.434 m e N=8446266.285m); daí segue com o rumo de 39°15'45"NO a distância de 122.47m até o marco '194' (E=393273.923 m e N=8446361.112 m); daí segue com o rumo de 5°47'01"NO a distância de 71.68m até o marco '195' (E=393266.700m e N=8446432.423m); daí segue com o rumo de 34°27'36"NO a distância de 11.92m até o marco '196' (E=393259.955m e N=8446442.253m); daí segue com o rumo de 21°14'56"NO a distância de 25.47m até o marco '197' (E=393250.725m e N=8446465.987m); daí segue com o rumo de 2°42'38"NE a distância de 11.98m até o marco '198' (E=393251.292m e N=8446477.958m); daí segue com o rumo de 21°46'25"NO a distância de 40.30m até o marco '199' (E=393236.343m e N=8446515.383m); daí segue com o rumo de 21°46'25"NO a distância de 6.79m até o marco '200' (E=393233.824m e N=8446521.690m); daí segue com o rumo de 10°42'25"NO a distância de 43.11m até o marco '201' (E=393225.815m e N=8446564.046m); daí segue com o rumo de 33°24'10"NO a distância de 307.20 m até o marco '202' (E=393056.692m e N=8446820.507m); daí segue com o rumo de 27°05'06"NO a distância de 98.16m até o marco '203' (E=393012.000m e N=8446907.899m); daí segue com o rumo de 12°42'46"NO a distância de 63.62m até o marco '204' (E=392997.999m e N=8446969.960m); daí segue com o rumo de 22°03'20"NO a distância de 96.49m até o marco '205' (E=392961.765m e N=8447059.394m); daí segue com o rumo de 6°59'48"NO a distância de 33.85m até o marco '206' (E=392957.641m e N=8447092.995m); daí segue com o rumo de 21°32'28"NO a distância de 92.34m até o marco '207' (E=392923.738m e N=8447178.881m); daí segue com o rumo de 53°36'11"NO a distância de 200.48m até o marco '208' (E=392762.368m e N=8447297.841m); daí segue com o rumo de 62°48'02"NO a distância de 155.60m até o marco '209' (E=392623.973m e N=8447368.964m); daí segue com o rumo de 66°26'59"NO a distância de 79.29m até o marco '210' (E=392551.290m e N=8447400.643m); daí segue com o rumo de 63°38'45"NO a distância de 112.61m até o marco '211' (E=392450.382m e N=8447450.634m); daí segue com o rumo de 58°53'12"NO a distância de 51.81m até o marco '212' (E=392406.022m e N=8447477.408m); daí segue com o rumo de 67°43'15"NO a distância de 42.93m até o marco '213' (E=392366.293m e N=8447493.685m); daí segue com o rumo de 62°05'55"NO a distância de 46.86m até o marco '214' (E=392324.883m e N=8447515.612m); daí segue com o rumo de 58°55'25"NO a distância de 174.48m até o marco '215' (E=392175.445m e N=8447605.674m); daí segue com o rumo de 55°27'26"NO a distância de 111.61m até o marco '216' (E=392083.509m e N=8447668.961m); daí segue com o rumo de 68°07'29"NO a distância de 35.16m até o marco '217' (E=392050.885m e N=8447682.059m); daí segue com o rumo de 54°54'55"NO a distância de 90.20m até o marco '218' (E=391977.076m e N=8447733.904m); daí segue com o rumo de 63°28'45"NO a distância de 353.91m até o marco '219' (E=391660.404m e N=8447891.933m); daí segue com o rumo de 52°59'25"NO a distância de 74.09m até o marco '220' (E=391601.244m e N=8447936.529m); daí segue com o rumo de 56°24'48"NO a distância de 70.06m até o marco '221' (E=391542.881m e N=8447975.286m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 88.02m até o marco '222' (TRAVESSIA RIO DE CONTAS) (E=391537.231m e N=8448063.129m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 96.80m até o marco '223' (CRUZAMENTO BA-588) (E=391531.017m e N=8448159.727m); daí segue com o rumo de 3°40'50"NO a distância de 39.80m até o marco '224' (E=391528.461m e N=8448199.447m); daí segue com o rumo de 34°22'55"NO a distância de 25.96m até o marco '225' (E=391513.804m e N=8448220.868m); daí segue com o rumo de 71°34'32"NO a distância de 19.88m até o marco '226' (E=391494.945m e N=8448227.150m); daí segue com o rumo de 65°26'18"NO a distância de 41.21m até o marco '227' (E=391457.461m e N=8448244.281m); daí segue com o rumo de 38°42'43"NO a distância de 12.06m até o marco '228' (E=391449.918m e N=8448253.693m); daí segue com o rumo de 65°15'36"NO a distância de 61.32m até o marco '229' (E=391394.223m e N=8448279.357m); daí segue com o rumo de 78°57'26"NO a distância de 131.10m até o marco '230' (E=391265.550m e N=8448304.468m); daí segue com o rumo de 83°04'58"NO a distância de 83.57m até o marco '231' (E=391182.587m e N=8448314.533m); daí segue com o rumo de 59°00'45"NO a distância de 145.28m até o marco '232' (E=391058.040m e N=8448389.332m); daí segue com o rumo de 62°43'19"NO a distância de 245.97m até o marco '233' (E=390839.422m e N=8448502.062m); daí segue com o rumo de 53°57'21"NO a distância de 133.12m até o marco '234' (E=390731.784m e N=8448580.392m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 5.857,23m.

ANEXO VII (De acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Redação anterior de acordo com o Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)

FAIXA 7: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 2 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGÍ

ÁREA: 1.543,4m² (um mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metro quadrado);

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390665.291m e N = 8448648.301m)

FINAIS (E = 390628.775m e N = 8448716.290m)

A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘235’ e o marco ‘236’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 2, com aproximadamente 1.543,4m² situada no Estado da Bahia, no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235’; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77,17m até o marco '236' (E = 390628.775m e N = 8448716.290m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 77,17m.

ANEXO VIII

FAIXA 8: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGI

ÁREA: 118.536,00m² (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E=390665.291m e N=8448648.301m)

FINAIS (E=387386.124m e N=8452780.076m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no Município de Itagi, com aproximadamente 118.536,00m² (cento e dezoito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235'; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77.17m até o marco '236' (E=390628.775m e N=8448716.290m); daí segue com o rumo de 38°54'42"NO a distância de 18.20m até o marco '237' (E=390617.346m e N=8448730.448m); daí segue com o rumo de 24°57'00"NO a distância de 13.98m até o marco '238' (E=390611.448m e N=8448743.124m); daí segue com o rumo de 21°36'11"NO a distância de 57.57m até o marco '239' (E=390590.252 m e N=8448796.651 m); daí segue com o rumo de 28°02'03"NO a distância de 213.73m até o marco '240' (E=390489.801m e N=8448985.300m); daí segue com o rumo de 34°29'00"NO a distância de 344.64m até o marco '241' (E=390294.676m e N=8449269.385m); daí segue com o rumo de 37°16'18"NO a distância de 62.99m até o marco '242' (E=390256.528m e N=8449319.512m); daí segue com o rumo de 51°23'10"NO a distância de 52.16m até o marco '243' (E=390215.773 m e N=8449352.062 m); daí segue com o rumo de 35°38'12"NO a distância de 78.57m até o marco '244' (E=390169.997m e N=8449415.915m); daí segue com o rumo de 44°23'35"NO a distância de 55.02m até o marco '245' (E=390131.508m e N=8449455.228m); daí segue com o rumo de 50°10'50"NO a distância de 11.98m até o marco '246' (E=390122.308m e N=8449462.899m); daí segue com o rumo de 56°08'11"NO a distância de 61.05m até o marco '247' (E=390071.611m e N=8449496.919m); daí segue com o rumo de 52°10'15"NO a distância de 11.99m até o marco '248' (E=390062.141m e N=8449504.273m); daí segue com o rumo de 48°12'19"NO a distância de 27.87m até o marco '249' (E=390041.360m e N=8449522.850m); daí segue com o rumo de 36°42'36"NO a distância de 23.84m até o marco '250' (E=390027.110m e N=8449541.961m); daí segue com o rumo de 25°12'53"NO a distância de 154.69m até o marco '251' (E=389961.208m e N=8449681.915m); daí segue com o rumo de 30°31'42"NO a distância de 37.40m até o marco '252' (E=389942.210m e N=8449714.131m); daí segue com o rumo de 28°31'41"NO a distância de 11.99m até o marco '253' (E=389936.482m e N=8449724.669m); daí segue com o rumo de 25°30'49"NO a distância de 126.64m até o marco '254' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389881.935m e N=8449838.960m); daí segue com o rumo de 58°18'45"NO a distância de 274.35m até o marco '255' (E=389648.484m e N=8449983.073m); daí segue com o rumo de 40°48'36"NO a distância de 72.18m até o marco '256' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389601.313m e N=8450037.701m); daí segue com o rumo de 68°56'10"NO a distância de 29.66m até o marco '257' (E=389573.636m e N=8450048.361m); daí segue com o rumo de 49°51'36"NO a distância de 38.08m até o marco '258' (E=389544.522m e N=8450072.912m); daí segue com o rumo de 13°35'20"NO a distância de 32.84m até o marco '259' (E=389536.807m e N=8450104.829m); daí segue com o rumo de 66°43'32"NO a distância de 26.15m até o marco '260' (E=389512.787m e N=8450115.160m); daí segue com o rumo de 89°18'50"SO a distância de 13.90m até o marco '261' (E=389498.887m e N=8450114.994m); daí segue com o rumo de 79°18'32"NO a distância de 25.26m até o marco '262' (E=389474.064m e N=8450119.680m); daí segue com o rumo de 82°24'12"SO a distância de 474.29m até o marco '263' (E=389003.935m e N=8450056.979m); daí segue com o rumo de 62°20'19"NO a distância de 128.43m até o marco '264' (E=388890.183m e N=8450116.602m); daí segue com o rumo de 87°54'07"NO a distância de 44.91m até o marco '265' (E=388845.301m e N=8450118.246m); daí segue com o rumo de 75°05'09"SO a distância de 143.51m até o marco '266' (E=388706.626m e N=8450081.311m); daí segue com o rumo de 68°26'11"SO a distância de 59.29m até o marco '267' (E=388651.484m e N=8450059.519m); daí segue com o rumo de 89°06'26"SO a distância de 110.51m até o marco '268' (E=388540.993m e N=8450057.798m); daí segue com o rumo de 82°20'52"NO a distância de 62.94m até o marco '269' (E=388478.614m e N=8450066.179m); daí segue com o rumo de 88°38'43"NO a distância de 116.76m até o marco '270' (E=388361.889m e N=8450068.939m); daí segue com o rumo de 84°55'58"SO a distância de 169.91m até o marco '271' (E=388192.641m e N=8450053.932m); daí segue com o rumo de 81°33'44"NO a distância de 131.65m até o marco '272' (E=388062.419m e N=8450073.249m); daí segue com o rumo de 83°46'56"SO a distância de 79.00m até o marco '273' (E=387983.886m e N=8450064.693m); daí segue com o rumo de 81°43'07"NO a distância de 55.36m até o marco '274' (E=387929.105m e N=8450072.666m); daí segue com o rumo de 43°15'15"NO a distância de 103.52m até o marco '275' (E=387858.169m e N=8450148.063m); daí segue com o rumo de 16°24'36"NO a distância de 107.93m até o marco '276' (E=387827.679m e N=8450251.593m); daí segue com o rumo de 5°14'44"NO a distância de 28.76m até o marco '277' (E=387825.049m e N=8450280.234m); daí segue com o rumo de 23°17'57"NO a distância de 75.28m até o marco '278' (E=387795.272m e N=8450349.379m); daí segue com o rumo de 2°57'47"NE a distância de 196.23m até o marco '279' (E=387805.415m e N=8450545.346m); daí segue com o rumo de 6°53'39"NO a distância de 49.07m até o marco '280' (E=387799.525m e N=8450594.064m); daí segue com o rumo de 0°57'52"NE a distância de 68.43m até o marco '281' (E=387800.676m e N=8450662.480m); daí segue com o rumo de 12°59'06"NE a distância de 164.04m até o marco '282' (E=387837.535m e N=8450822.321m); daí segue com o rumo de 12°58'30"NO a distância de 25.66m até o marco '283' (E=387831.774m e N=8450847.324m); daí segue com o rumo de 1°37'51"NO a distância de 139.87m até o marco '284' (E=387827.794m e N=8450987.134m); daí segue com o rumo de 14°35'26"NE a distância de 71.53m até o marco '285' (E=387845.812m e N=8451056.355m); daí segue com o rumo de 3°51'31"NO a distância de 98.47m até o marco '286' (E=387839.185m e N=8451154.605m); daí segue com o rumo de 2°28'48"NO a distância de 356.48m até o marco '287' (E=387823.760m e N=8451510.751m); daí segue com o rumo de 0°48'32"NO a distância de 103.17m até o marco '288' (E=387822.304m e N=8451613.906m); daí segue com o rumo de 5°55'28"NE a distância de 153.49m até o marco '289' (E=387838.146m e N=8451766.577m); daí segue com o rumo de 7°05'08"NO a distância de 52.27m até o marco '290' (E=387831.698m e N=8451818.453m); daí segue com o rumo de 21°20'12"NO a distância de 219.76m até o marco '291' (E=387751.740m e N=8452023.146m); daí segue com o rumo de 32°34'58"NO a distância de 24.02m até o marco '292' (E=387738.808m e N=8452043.382m); daí segue com o rumo de 13°02'26"NO a distância de 36.75m até o marco '293' (E=387730.515m e N=8452079.185m); daí segue com o rumo de 20°38'57"NO a distância de 93.12m até o marco '294' (E=387697.676m e N=8452166.325m); daí segue com o rumo de 33°53'21"NO a distância de 130.32m até o marco '295' (E=387625.012m e N=8452274.504m); daí segue com o rumo de 38°03'14"NO a distância de 113.34m até o marco '296' (E=387555.149m e N=8452363.751m); daí segue com o rumo de 30°36'41"NO a distância de 52.47m até o marco '297' (E=387528.432m e N=8452408.907m); daí segue com o rumo de 25°04'36"NO a distância de 73.42m até o marco '298' (E=387497.315m e N=8452475.406m); daí segue com o rumo de 31°00'33"NO a distância de 197.61m até o marco '299' (E=387395.510m e N=8452644.776m); daí segue com o rumo de 3°58'05"NO a distância de 135.63m até o marco '300' (DIVISA DE MUNICÍPIO ITAGI - JEQUIÉ) (E=387386.124m e N=8452780.076m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 5.926,81m;

ANEXO IX

FAIXA 9: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 196.712,00m² (cento e noventa e seis mil, setecentos e doze metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E=387386.124m e N=8452780.076m)

FINAIS (E=391002.645m e N=8461451.205m)

A faixa de terras, a que se refere o este anexo, inicia-se na divisa dos municípios de Itagi e Jequié, com aproximadamente 196.712,00m² (cento e noventa e seis mil, setecentos e doze metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '300=PP' (DIVISA DE MUNICÍPIOS); daí segue com o rumo de 03°58'05"NO a distância de 0.23m até o marco '301' (E=387386.108m e N=8452780.309m); daí segue com o rumo de 11°37'31"NE a distância de 99.74m até o marco '302' (E=387406.208 m e N=8452878.005 m); daí segue com o rumo de 19°11'38"NE a distância de 46.00m até o marco '303' (E=387421.330m e N=8452921.444m); daí segue com o rumo de 29°12'23"NE a distância de 172.42m até o marco '304' (E=387505.462m e N=8453071.942m); daí segue com o rumo de 43°25'06"NE a distância de 130.48m até o marco '305' (E=387595.143m e N=8453166.717m); daí segue com o rumo de 33°13'18"NE a distância de 39.86m até o marco '306' (E=387616.982m e N=8453200.063m); daí segue com o rumo de 43°33'50"NE a distância de 49.95m até o marco '307' (E=387651.407m e N=8453236.258m); daí segue com o rumo de 28°52'56"NE a distância de 370.82m até o marco '308' (E=387830.518m e N=8453560.955m); daí segue com o rumo de 19°31'33"NE a distância de 222.00m até o marco '309' (E=387904.717m e N=8453770.189m); daí segue com o rumo de 10°24'25"NE a distância de 53.98m até o marco '310' (E=387914.468m e N=8453823.281m); daí segue com o rumo de 24°57'33"NE a distância de 79.71m até o marco '311' (E=387948.102m e N=8453895.543m); daí segue com o rumo de 18°10'48"NE a distância de 84.30m até o marco '312' (E=387974.405m e N=8453975.640m); daí segue com o rumo de 28°32'20"NE a distância de 100.84m até o marco '313' (E=388022.583m e N=8454064.229m); daí segue com o rumo de 35°14'33"NE a distância de 109.67m até o marco '314' (E=388085.867m e N=8454153.799m); daí segue com o rumo de 45°38'38"NE a distância de 51.77m até o marco '315' (E=388122.885m e N=8454189.994m); daí segue com o rumo de 53°08'37"NE a distância de 29.11m até o marco '316' (E=388146.177m e N=8454207.454m); daí segue com o rumo de 46°00'31"NE a distância de 235.36m até o marco '317' (E=388315.502m e N=8454370.922m); daí segue com o rumo de 51°20'29"NE a distância de 228.55m até o marco '318' (E=388493.973m e N=8454513.692 m); daí segue com o rumo de 20°01'10"NE a distância de 100.07m até o marco '319' (E=388528.232m e N=8454607.718m); daí segue com o rumo de 28°58'39"NE a distância de 93.60m até o marco '320' (E=388573.576m e N=8454689.597m); daí segue com o rumo de 23°50'53"NE a distância de 141.90m até o marco '321' (E=388630.950m e N=8454819.384m); daí segue com o rumo de 20°31'33"NE a distância de 40.72m até o marco '322' (E=388645.226m e N=8454857.516m); daí segue com o rumo de 30°12'06"NE a distância de 54.93m até o marco '323' (E=388672.861m e N=8454904.994m); daí segue com o rumo de 17°13'29"NE a distância de 346.13m até o marco '324' (E=388775.355m e N=8455235.597m); daí segue com o rumo de 0°44'03"NE a distância de 124.24m até o marco '325' (E=388776.946m e N=8455359.826m); daí segue com o rumo de 7°48'59"NO a distância de 69.67m até o marco '326' (E=388767.471m e N=8455428.849m); daí segue com o rumo de 25°49'49"NO a distância de 97.89m até o marco '327' (E=388724.818m e N=8455516.963m); daí segue com o rumo de 31°18'58"NO a distância de 94.03m até o marco '328' (E=388675.946m e N=8455597.292m); daí segue com o rumo de 24°22'30"NO a distância de 232.15m até o marco '329' (E=388580.136m e N=8455808.752m); daí segue com o rumo de 13°55'05"NE a distância de 150.88m até o marco '330' (E=388616.428m e N=8455955.206m); daí segue com o rumo de 26°23'43"NE a distância de 122.77m até o marco '331' (E=388671.005m e N=8456065.173m); daí segue com o rumo de 21°56'26"NE a distância de 95.44m até o marco '332' (E=388706.665m e N=8456153.696m); daí segue com o rumo de 24°34'16"NE a distância de 135.17m até o marco '333' (E=388762.873m e N=8456276.629m); daí segue com o rumo de 41°07'58"NE a distância de 43.31m até o marco '334' (E=388791.366m e N=8456309.253m); daí segue com o rumo de 30°26'59"NE a distância de 81.69m até o marco '335' (E=388832.767m e N=8456379.680m); daí segue com o rumo de 21°49'30"NE a distância de 67.38m até o marco '336' (E=388857.816m e N=8456442.228m); daí segue com o rumo de 1°49'10"NE a distância de 62.55m até o marco '337' (E=388859.802m e N=8456504.743m); daí segue com o rumo de 20°03'38"NE a distância de 289.33m até o marco '338' (E=388959.043m e N=8456776.515m); daí segue com o rumo de 15°52'40"NE a distância de 153.16m até o marco '339' (E=389000.946m e N=8456923.833m); daí segue com o rumo de 18°03'44"NE a distância de 57.38 m até o marco '340' (E=389018.736m e N=8456978.381m); daí segue com o rumo de 15°45'26"NE a distância de 133.77m até o marco '341' (E=389055.061m e N=8457107.120m); daí segue com o rumo de 21°50'09"NE a distância de 796.67m até o marco '342' (E=389351.380m e N=8457846.634m); daí segue com o rumo de 29°41'37"NE a distância de 130.59m até o marco '343' (E=389416.068m e N=8457960.072m); daí segue com o rumo de 5°01'57"NE a distância de 25.57 0m até o marco '344' (E=389418.312m e N=8457985.549m); daí segue com o rumo de 28°29'42"NE a distância de 62.32 0m até o marco '345' (E=389448.044m e N=8458040.320m); daí segue com o rumo de 35°49'19"NE a distância de 23.48 0m até o marco '346' (E=389461.786m e N=8458059.359m); daí segue com o rumo de 17°21'02"NE a distância de 345.22 0m até o marco '347' (E=389564.737m e N=8458388.875m); daí segue com o rumo de 08°04'19"NE a distância de 178.10m até o marco '348' (E=389589.745m e N=8458565.212m); daí segue com o rumo de 5°19'07"NO a distância de 31.36m até o marco '349' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389586.838m e N=8458596.439m); daí segue com o rumo de 5°19'07"NO a distância de 39.72m até o marco '350' (E=389583.157 m e N=8458635.985 m); daí segue com o rumo de 1°20'30"NO a distância de 383.14m até o marco '351' (E=389574.186m e N=8459019.018 m); daí segue com o rumo de 5°58'25"NO a distância de 39.24m até o marco '352' (E=389570.102 m e N=8459058.045 m); daí segue com o rumo de 1°49'58"NO a distância de 140.25m até o marco '353' (E=389565.617m e N=8459198.220m); daí segue com o rumo de 9°35'34"NE a distância de 66.15m até o marco '354' (E=389576.641m e N=8459263.447m); daí segue com o rumo de 13°50'00"NE a distância de 42.12m até o marco '355' (E=389586.713m e N=8459304.349m); daí segue com o rumo de 5°26'40"NE a distância de 36.95m até o marco '356' (E=389590.219m e N=8459341.135m); daí segue com o rumo de 15°26'07"NE a distância de 45.60m até o marco '357' (E=389602.356m e N=8459385.092m); daí segue com o rumo de 34°10'22"NE a distância de 59.43m até o marco '358' (E=389635.739m e N=8459434.265m); daí segue com o rumo de 31°04'42"NE a distância de 487.52m até o marco '359' (E=389887.399m e N=8459851.804m); daí segue com o rumo de 25°19'57"NE a distância de 70.26m até o marco '360' (E=389917.461m e N=8459915.307m); daí segue com o rumo de 17°11'16"NE a distância de 46.31m até o marco '361' (CRUZAMENTO BA-588) (E=389931.145 m e N=8459959.547m); daí segue com o rumo de 17°11'16"NE a distância de 79.30m até o marco '362' (E=389954.577m e N=8460035.302m); daí segue com o rumo de 13°40'44"NE a distância de 52.00m até o marco '363' (E=389966.874m e N=8460085.827m); daí segue com o rumo de 18°01'08"NE a distância de 214.36m até o marco '364' (E=390033.184m e N=8460289.678m); daí segue com o rumo de 4°21'44"NE a distância de 60.48m até o marco '365' (E=390037.784m e N=8460349.981m); daí segue com o rumo de 28°51'32"NE a distância de 122.50m até o marco '366' (E=390096.907m e N=8460457.263m); daí segue com o rumo de 36°55'07"NE a distância de 90.98m até o marco '367' (E=390151.556m e N=8460530.000m); daí segue com o rumo de 30°09'23"NE a distância de 38.50m até o marco '368' (E=390170.897m e N=8460563.290m); daí segue com o rumo de 33°54'22"NE a distância de 65.26m até o marco '369' (E=390207.302m e N=8460617.454m); daí segue com o rumo de 31°31'26"NE a distância de 221.78m até o marco '370' (E=390323.260m e N=8460806.504m); daí segue com o rumo de 62°04'18"NE a distância de 37.07m até o marco '371' (E=390356.009m e N=8460823.864m); daí segue com o rumo de 46°57'43"NE a distância de 86.89m até o marco '372' (E=390419.515m e N=8460883.163m); daí segue com o rumo de 56°05'53"NE a distância de 45.77m até o marco '373' (E=390457.506m e N=8460908.695m); daí segue com o rumo de 60°41'21"NE a distância de 19.20m até o marco '374' (E=390474.251m e N=8460918.096m); daí segue com o rumo de 44°00'01"NE a distância de 92.44m até o marco '375' (E=390538.465m e N=8460984.590m); daí segue com o rumo de 53°09'00"NE a distância de 57.50m até o marco '376' (E=390584.479m e N=8461019.076 m); daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55.14m até o marco '377' (E=390624.531m e N=8461056.972m); daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63.74m até o marco '378' (E=390673.379m e N=8461097.912m); daí segue com o rumo de 40°50'52"NE a distância de 42.48m até o marco '379' (E=390701.161m e N=8461130.044m); daí segue com o rumo de 52°43'21"NE a distância de 27.75m até o marco '380' (E=390723.238m e N=8461146.848m); daí segue com o rumo de 32°27'58"NE a distância de 42.68m até o marco '381' (E=390746.148m e N=8461182.857m); daí segue com o rumo de 14°57'15"NE a distância de 33.25m até o marco '382' (E=390754.729m e N=8461214.983m); daí segue com o rumo de 34°03'14"NE a distância de 43.04m até o marco '383' (E=390778.830m e N=8461250.642m); daí segue com o rumo de 48°08'10"NE a distância de 16.09m até o marco '384' (CRUZAMENTO BR-330) (E=390790.816m e N=8461261.382m); daí segue com o rumo de 48°08'10"NE a distância de 284.44m até o marco '385' (E=391002.645m e N=8461451.205m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 9.835,59m.

ANEXO X (De acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Redação anterior de acordo com o Decreto 18.543 de 08 de agosto de 2018.)

FAIXA10: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 3 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 2.377,60m² (dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390584.479m e N = 8461019.076m)

FINAIS (E = 390673.379m e N = 8461097.912m)

A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘376’ e o marco ‘378’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 3, com aproximadamente 2.377,60 m², situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '376’; daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55,14m até o marco '377', daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63,74m até o marco '378', (E = 390673.379m e N = 8461097.912m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 118.88m.

ANEXO XI

FAIXA 11: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 340.894,50m² (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro e quinhentos metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390998.865m e N = 8461554.958m)

FINAIS (E = 380781.487m e N = 8470060.068m)

A faixa de terras, a que se refere o este anexo, inicia-se na divisa dos municípios de Itagi e Jequié, com aproximadamente 340.894,50m² (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro e quinhentos metros quadrados), situada no Estado da Bahia no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras com 16,00m de largura, tendo início a 14,00m a partir do eixo de coordenadas para o lado esquerdo, e outra faixa de terras de 4,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '386'; daí segue com o rumo de 24°09'05"NO a distância de 310.43m até o marco '387' (E=390871.854m e N=8461838.214m); daí segue com o rumo de 28°13'35"NO a distância de 469.13m até o marco '388' (E=390649.976m e N=8462251.556m); daí segue com o rumo de 32°17'19"NO a distância de 254.74m até o marco '389' (E=390513.896m e N=8462466.907m); daí segue com o rumo de 10°54'27"NO a distância de 72.26m até o marco '390' (E=390500.224m e N=8462537.858m); daí segue com o rumo de 19°25'29"NO a distância de 99.83m até o marco '391' (E=390467.022m e N=8462632.008m); daí segue com o rumo de 32°54'54"NO a distância de 44.68m até o marco '392' (E=390442.742m e N=8462669.518m); daí segue com o rumo de 23°02'26"NO a distância de 665.11m até o marco '393' (E=390182.430m e N=8463281.570m); daí segue com o rumo de 16°46'06"NO a distância de 35.48m até o marco '394' (E=390172.195m e N=8463315.536m); daí segue com o rumo de 8°58'38"NO a distância de 130.37m até o marco '395' (E=390151.852m e N=8463444.306m); daí segue com o rumo de 11°09'53"NO a distância de 263.57m até o marco '396' (E=390100.817m e N=8463702.886m); daí segue com o rumo de 7°47'11"NO a distância de 32.51m até o marco '397' (E=390096.413m e N=8463735.092m); daí segue com o rumo de 27°55'23"NO a distância de 311.97m até o marco '398' (E=389950.324m e N=8464010.738m); daí segue com o rumo de 11°01'22"NO a distância de 202.58m até o marco '399' (E=389911.591m e N=8464209.576m); daí segue com o rumo de 10°01'06"NO a distância de 267.29m até o marco '400' (E=389865.092m e N=8464472.794m); daí segue com o rumo de 20°24'58"NO a distância de 23.85m até o marco '401' (E=389856.771m e N=8464495.148m); daí segue com o rumo de 31°26'27"NO a distância de 62.41m até o marco '402' (E=389824.219m e N=8464548.392m); daí segue com o rumo de 20°30'02"NO a distância de 23.85m até o marco '403' (E=389815.865m e N=8464570.735m); daí segue com o rumo de 9°33'38"NO a distância de 297.60m até o marco '404' (E=389766.438m e N=8464864.198m); daí segue com o rumo de 21°57'17"NO a distância de 23.81m até o marco '405' (E=389757.535m e N=8464886.284m); daí segue com o rumo de 34°20'56"NO a distância de 217.88m até o marco '406' (E=389634.602m e N=8465066.167m); daí segue com o rumo de 28°01'56"NO a distância de 11.98m até o marco '407' (E=389628.974m e N=8465076.738m); daí segue com o rumo de 21°25'08"NO a distância de 342.53m até o marco '408' (E=389503.889m e N=8465395.607m); daí segue com o rumo de 4°40'04"NO a distância de 312.81m até o marco '409' (E=389478.433m e N=8465707.378m); daí segue com o rumo de 6°03'10"NE a distância de 23.86m até o marco '410' (E=389480.949m e N=8465731.105m); daí segue com o rumo de 16°46'23"NE a distância de 202.66m até o marco '411' (E=389539.433m e N=8465925.144m); daí segue com o rumo de 0°46'01"NE a distância de 23.69m até o marco '412' (E=389539.750m e N=8465948.831m); daí segue com o rumo de 14°41'16"NO a distância de 77.73m até o marco '413' (E=389520.041m e N=8466024.025m); daí segue com o rumo de 8°04'59"NO a distância de 32.62m até o marco '414' (E=389515.454m e N=8466056.323m); daí segue com o rumo de 2°21'37"NE a distância de 23.87m até o marco '415' (E=389516.437m e N=8466080.170m); daí segue com o rumo de 14°07'19"NE a distância de 36.56m até o marco '416' (E=389525.358 m e N=8466115.630 m); daí segue com o rumo de 20°51'02"NE a distância de 128.00m até o marco '417' (E=389570.916m e N=8466235.245m); daí segue com o rumo de 24°28'33"NE a distância de 80.10m até o marco '418' (E=389604.102m e N=8466308.146m); daí segue com o rumo de 16°13'27"NE a distância de 425.42m até o marco '419' (E=389722.964m e N=8466716.626m); daí segue com o rumo de 7°11'48"NE a distância de 159.73m até o marco '420' (E=389742.975m e N=8466875.102m); daí segue com o rumo de 18°54'53"NE a distância de 325.28m até o marco '421' (E=389848.416m e N=8467182.814m); daí segue com o rumo de 11°10'57"NE a distância de 174.87m até o marco '422' (E=389882.330m e N=8467354.369m); daí segue com o rumo de 7°48'58"NO a distância de 112.87m até o marco '423' (E=389866.981m e N=8467466.191m); daí segue com o rumo de 30°10'04"NO a distância de 285.72m até o marco '424' (CRUZAMENTO BA-861) (E=389723.397m e N=8467713.211m); daí segue com o rumo de 30°10'04"NO a distância de 151.70m até o marco '425' (E=389647.160m e N=8467844.369m); daí segue com o rumo de 37°33'36"NO a distância de 24.55m até o marco '426' (E=389632.194m e N=8467863.831m); daí segue com o rumo de 29°18'01"NO a distância de 245.94m até o marco '427' (E=389511.836m e N=8468078.304m); daí segue com o rumo de 36°58'37"NO a distância de 245.09m até o marco '428' (E=389364.416m e N=8468274.100m); daí segue com o rumo de 68°09'03"NO a distância de 175.34m até o marco '429' (E=389201.671m e N=8468339.355m); daí segue com o rumo de 64°01'10"NO a distância de 150.77m até o marco '430' (E=389066.141m e N=8468405.401m); daí segue com o rumo de 66°47'06"NO a distância de 194.52m até o marco '431' (E=388887.374m e N=8468482.075m); daí segue com o rumo de 63°08'08"NO a distância de 46.66 m até o marco '432' (E=388845.746m e N=8468503.162m); daí segue com o rumo de 65°58'47"NO a distância de 457.70m até o marco '433' (E=388427.686m e N=8468689.472m); daí segue com o rumo de 61°26'30"NO a distância de 78.37m até o marco '434' (E=388358.846m e N=8468726.939m); daí segue com o rumo de 51°18'32"NO a distância de 229.70m até o marco '435' (E=388179.556m e N=8468870.532m); daí segue com o rumo de 82°12'31"NO a distância de 1510.56m até o marco '436' (E=386682.941m e N=8469075.313m); daí segue com o rumo de 71°54'16"NO a distância de 101.03m até o marco '437' (E=386586.908m e N=8469106.694m); daí segue com o rumo de 51°38'56"NO a distância de 688.94m até o marco '438' (E=386046.626m e N=8469534.166m); daí segue com o rumo de 38°02'04"NO a distância de 267.41m até o marco '439' (E=385881.866m e N=8469744.789m); daí segue com o rumo de 17°15'48"NO a distância de 159.55m até o marco '440' (E=385834.518m e N=8469897.148m); daí segue com o rumo de 62°21'58"NO a distância de 210.87m até o marco '441' (E=385647.704m e N=8469994.953m); daí segue com o rumo de 38°42'45"NO a distância de 183.01m até o marco '442' (E=385533.247m e N=8470137.754m); daí segue com o rumo de 18°11'51"NO a distância de 52.78m até o marco '443' (E=385516.764m e N=8470187.895m); daí segue com o rumo de 23°27'59"NO a distância de 46.54m até o marco '444' (E=385498.233m e N=8470230.583m); daí segue com o rumo de 32°48'41"NO a distância de 365.18m até o marco '445' (E=385300.353m e N=8470537.498m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 186.90m até o marco '446' (CRUZAMENTO ESTRADA MUNICIPAL) (E=385148.704m e N=8470646.740m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 800.01 m até o marco '447' (CRUZAMENTO ESTRADA MUNICIPAL) (E=384499.576m e N=8471114.345 m); daí segue com o rumo de 54°13'57"NO a distância de 11.88 m até o marco '448' (E=384489.935m e N=8471121.290m); daí segue com o rumo de 84°35'36"NO a distância de 227.89m até o marco '449' (E=384263.059m e N=8471142.763m); daí segue com o rumo de 73°26'02"NO a distância de 114.56m até o marco '450' (E=384153.256m e N=8471175.426m); daí segue com o rumo de 78°40'25"NO a distância de 359.78m até o marco '451' (E=383800.484m e N=8471246.085m); daí segue com o rumo de 81°15'06"NO a distância de 568.93m até o marco '452' (E=383238.173m e N=8471332.616m); daí segue com o rumo de 70°06'45"SO a distância de 415.85m até o marco '453' (E=382847.127m e N=8471191.155m); daí segue com o rumo de 88°26'14"NO a distância de 317.29m até o marco '454' (E=382529.955m e N=8471199.809m); daí segue com o rumo de 67°45'45"SO a distância de 359.98m até o marco '455' (E=382196.749m e N=8471063.576m); daí segue com o rumo de 63°50'14"SO a distância de 74.99m até o marco '456' (E=382129.443m e N=8471030.511m); daí segue com o rumo de 66°59'48"SO a distância de 70.94m até o marco '457' (E=382064.146m e N=8471002.790m); daí segue com o rumo de 64°27'43"SO a distância de 490.32m até o marco '458' (E=381621.731m e N=8470791.408m); daí segue com o rumo de 50°36'28"SO a distância de 114.90m até o marco '459' (E=381532.935m e N=8470718.490m); daí segue com o rumo de 42°42'41"SO a distância de 90.89m até o marco '460' (CRUZAMENTO BA -130) (E=381471.281m e N=8470651.704m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 86.11m até o marco '461' (E=381406.944m e N=8470594.466m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 69.10m até o marco '462' (E=381355.320m e N=8470548.538m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 65.65m até o marco '463' (E=381306.270m e N=8470504.900m); daí segue com o rumo de 48°20'30"SO a distância de 122.15m até o marco '464' (E=381215.007m e N=8470423.707m); daí segue com o rumo de 49°53'08"SO a distância de 428.43m até o marco '465' (RIO JEQUIEZINHO) (E=380887.359m e N=8470147.661m); daí segue com o rumo de 49°53'12"SO a distância de 25.46m até o marco '466' (E=380867.886m e N=8470131.255m), onde se encerra a presente descrição; daí segue com o rumo de 50°30'50"SO a distância de 111.95m até o marco '467' (E= 380781.487m e N= 8470060.068m), onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39°W, extensão total aproximada de 17.044,73m.

revogadoANEXO XII (Redação de acordo com o Decreto nº 18.958 de 13 de março de 2019. Anexo XII revogado pelo Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.)

FAIXA 12: ED JEQUIÉ (ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE JEQUIÉ)

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 5.184,00m² (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados)

A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8470287.59m e E = 380908.83m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 140°11'55" e de 86,40m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8470221.21m e E = 380964.13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 230°11'54" e de 60,00m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8470182.81m e E = 380918.04m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 320°11'55" e de 86,40m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8470249.18m e E = 380862.73m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 50°11'54" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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