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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17550, de 6 de abril de 2017

Nº 17550/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 24906/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170009309, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.760,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 130, Km 17, entre Capim Grosso e Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 387.759,8255 e N = 8.725.543,7180, com ângulo de 130°00'00" e distância de 174,40m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 387.933,3179 e N = 8.725.562,1168; daí, com ângulo de 205°51'00" e distância de 130,20m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 388.041,8583 e N = 8.725.634,0774; daí, com ângulo de 169°29'00" e distância de 20,50m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 388.061,1224 e N = 8.725.641,1606; daí, com ângulo de 171°20'00" e distância de 13,90m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 388.074,9548 e N = 8.725.642,3881; daí, com ângulo de 173°11'00" e distância de 11,20m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 388.086,1002 e N = 8.725.641,9975; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 388.085,8998 e N = 8.725.638,0025; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,80m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 388.075,0859 e N = 8.725.638,3644; daí, com ângulo de 187°00'00" e distância de 13,70m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 388.061,7768 e N = 8.725.637,2025; daí, com ângulo de 189°00'00" e distância de 19,80m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 388.043,7164 e N = 8.725.630,5108; daí, com ângulo de 190°40'00" e distância de 130,70m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 387.934,7127 e N = 8.725.558,2423; daí, com ângulo de 152°51'00" e distância de 178,8m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 387.756,8997 e N = 8.725.539,3853; daí, com ângulo de 50°00'00" e distância de 6,50m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão da Adutora da Linha de Recalque Mairi/Várzea, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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