- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.760,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 130, Km 17, entre Capim Grosso e Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 387.759,8255 e N = 8.725.543,7180, com ângulo de 130°00'00" e distância de 174,40m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 387.933,3179 e N = 8.725.562,1168; daí, com ângulo de 205°51'00" e distância de 130,20m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 388.041,8583 e N = 8.725.634,0774; daí, com ângulo de 169°29'00" e distância de 20,50m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 388.061,1224 e N = 8.725.641,1606; daí, com ângulo de 171°20'00" e distância de 13,90m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 388.074,9548 e N = 8.725.642,3881; daí, com ângulo de 173°11'00" e distância de 11,20m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 388.086,1002 e N = 8.725.641,9975; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 388.085,8998 e N = 8.725.638,0025; daí, com ângulo de 90°00'00" e distância de 10,80m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 388.075,0859 e N = 8.725.638,3644; daí, com ângulo de 187°00'00" e distância de 13,70m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 388.061,7768 e N = 8.725.637,2025; daí, com ângulo de 189°00'00" e distância de 19,80m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 388.043,7164 e N = 8.725.630,5108; daí, com ângulo de 190°40'00" e distância de 130,70m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 387.934,7127 e N = 8.725.558,2423; daí, com ângulo de 152°51'00" e distância de 178,8m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 387.756,8997 e N = 8.725.539,3853; daí, com ângulo de 50°00'00" e distância de 6,50m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão da Adutora da Linha de Recalque Mairi/Várzea, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia.