Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17547, de 5 de abril de 2017

Nº 17547/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 102/2017, de 29 de março de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Piritiba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170001745, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Piritiba - BA;

&nbs

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

&nbs

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 102/2017, de 29 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Piritiba, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 026/2016, de 23 de novembro de 2016, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 17.514, de 21 de março de 2017.
Art. 3.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2017, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.