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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17542, de 3 de abril de 2017

Nº 17542/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santa Luz - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº. 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0065450-2/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, no Município de Santa Luz, Fora de Sede, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus XIV, Conceição do Coité, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, convênio UNEB/Prefeitura de Santa Luz, com carga horária de 3.745 horas, presencial, 50 vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 71/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.02.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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