Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17541, de 3 de abril de 2017

Nº 17541/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0063196-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Bacharelado em Psicologia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus I, no Município de Salvador, com carga horária de 4.550 horas, presencial, na forma do Parecer CEE nº 66/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.02.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.