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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17529, de 28 de março de 2017

Nº 17529/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 17.302, de 27 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 17.302, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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