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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17505, de 20 de março de 2017

Nº 17505/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o § 7º-A do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor dois dias após a data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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