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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17504, de 17 de março de 2017

Nº 17504/2017

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Art. 1.
- Ficam ofertadas novas turmas dos Cursos de Licenciatura em Artes Visuais, Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, Letras - Língua Portuguesa, Letras - Língua Inglesa, Matemática e Pedagogia, com ingresso entre os anos de 2014 e 2016, integrantes do Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica, da Universidade do Estado da Bahia, no âmbito do Plano Nacional de Professores da Educação Básica - PARFOR/UNEB.

Amplia o Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica, integrante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios Sede: Brumado, Senhor do Bonfim, Xique - Xique e nos Municípios Fora de Sede: Araçás, Barra, Boquira, Caculé, Caraíbas, Catu, Cristópolis, Érico Cardoso, Gentio do Ouro, Remanso e Valente - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0055570-4/2016,

D E C R E T A

Art. 2.
- Projetos Pedagógicos dos cursos citados que indicam as seguintes cargas horárias:
ILicenciatura em Artes Visuais: 3.510 horas;
IILicenciatura em Ciências Biológicas: 3.530 horas;
IIILicenciatura em Educação Física: 3.515 horas;
IVLicenciatura em Geografia: 3.530 horas;
VLicenciatura em Letras - Língua Portuguesa: 3.470 horas;
VILicenciatura em Letras - Língua Inglesa: 3.510 horas;
VIILicenciatura em Matemática: 3.545 horas;
VIIILicenciatura em Pedagogia: 3.745 horas.
Art. 3.
- Ficam autorizadas as ofertas Fora de Sede dos seguintes cursos, conforme Projetos Pedagógicos mencionados no art. 2º deste Decreto:
ILicenciatura em Artes Visuais, no Município de Boquira, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, Brumado;
IILicenciatura em Educação Física, no Município de Barra, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique;
IIILicenciatura em Geografia, nos Municípios de Cristópolis e Barra, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras, e do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique;
IVLicenciatura em Letras - Língua Inglesa, no Município de Boquira, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, Brumado;
VLicenciatura em Matemática, nos Municípios de Boquira e de Barra, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, Brumado, e do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique;
VILicenciatura em Pedagogia, nos Municípios de: Araçás, sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Campus II, Alagoinhas; Remanso, sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Campus III, Juazeiro; Valente, sob a responsabilidade do Departamento de Educação, Campus XIV, Conceição do Coité; Catu, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Camaçari; Caraíbas, Caculé e Érico Cardoso, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, Brumado.
Art. 4.
- Fica redimensionado, o Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica, em nível superior, integrante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, proposto pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma do Parecer CEE nº 59/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.02.2017.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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