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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17498, de 14 de março de 2017

Nº 17498/2017

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Art. 1.
- O compartilhamento e a contratação dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral das repartições da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no Centro Administrativo da Bahia - CAB, observarão o disposto neste Decreto.
§ 1º- Subordinam-se ao cumprimento desta norma os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
§ 2º- As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações de direito privado integrantes do Poder Executivo Estadual, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, situados no Centro Administrativo da Bahia - CAB, poderão participar do compartilhamento de serviços, na forma prevista neste Decreto.

Dispõe sobre o compartilhamento e a centralização da contratação dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral das repartições da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no Centro Administrativo da Bahia - CAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R ]E T A

Art. 2.
- Serão consideradas, para os fins deste Decreto, as seguintes definições:
Iserviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral: serviços de interesse comum dos órgãos e entidades, situados no CAB, com ou sem previsão de mão-de-obra residente;
IIcompartilhamento de serviços: ação de racionalização dos recursos alocados, visando promover a otimização do gasto público, o fortalecimento das atividades finalísticas e a melhoria dos serviços prestados;
IIIórgão central: órgão responsável pelo compartilhamento, licitação, contratação, coordenação e execução da fiscalização dos serviços de interesse comum, no âmbito do CAB;
IVbeneficiários dos serviços: repartições dos órgãos e entidades, situados no CAB, destinatários dos serviços compartilhados;
Vgestor de prédio: servidor responsável pela interlocução do beneficiário do serviço com o Órgão central e com a contratada;
VIfiscal local do contrato: servidor designado pelo beneficiário, responsável pelas atividades de fiscalização que se vinculam ao local da prestação dos serviços, incumbido de registrar e informar ao Órgão central as ocorrências contratuais.
Art. 3.
- O compartilhamento, a licitação, contratação, coordenação e execução da fiscalização dos serviços necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral das repartições da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, situadas no CAB serão realizados pela Secretaria da Administração - SAEB, denominado Órgão central.
§ 1º- O compartilhamento dos serviços será definido a partir da análise da natureza e das características dos serviços.
§ 2º- Os quantitativos de serviços que irão compor os processos licitatórios serão determinados mediante a realização de estudos, levantamento de necessidades e análise dos dados de demanda encaminhados pelos beneficiários.
§ 3º- A fiscalização compreende o conjunto de atos a serem adotados pelo órgão central e pelos beneficiários, visando à verificação da conformidade da prestação dos serviços com as obrigações pactuadas, competindo à Secretaria da Administração, ainda, a fixação de diretrizes gerais que deverão ser observados pelos destinatários dos serviços.
§ 4º- Caberá ao Órgão central a execução orçamentária e financeira dos recursos que lhe forem atribuídos para o fim específico de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Competirá aos beneficiários dos serviços:
Irealizar a programação anual do quantitativo e do tipo de serviços necessário, encaminhando-a ao Órgão central;
IIprovidenciar a descentralização dos créditos necessários à cobertura das despesas concernentes à contratação;
IIIdesignar o gestor de prédio e o fiscal local do contrato;
IVfiscalizar a execução dos serviços, observando as diretrizes estabelecidas pelo Órgão central, informando qualquer irregularidade encontrada;
Vaferir a execução dos serviços prestados, encaminhando ao Órgão central o relatório respectivo.
Art. 5.
- O compartilhamento dos serviços entre os órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual será instrumentalizado por termo de cooperação, específico para cada atividade, na qual serão consignadas as obrigações dos partícipes.
Parágrafo único- Aplica-se ao disposto no caput deste artigo para a formalização da adesão dos demais órgãos e entidades sediados no CAB, interessados no compartilhamento de serviços.
Art. 6.
- Os créditos orçamentários e os recursos financeiros respectivos deverão ser transferidos, previamente, na forma do Decreto nº 14.291, de 25 de janeiro de 2013.
Art. 7.
- Os contratos de prestação de serviços, atualmente em vigor, dos órgãos ou entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, localizados no CAB, passíveis de serem enquadrados no compartilhamento disciplinado por esta norma serão gradualmente substituídos e centralizados pela SAEB.
Parágrafo único- Após a implantação do compartilhamento do serviço de transporte, no âmbito do CAB, os veículos administrativos titularizados pelos órgãos e entidades referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à SAEB, para alienação ou reaproveitamento, conforme cronograma de recolhimento a ser definido em Portaria específica, ficando vedada a contratação e prorrogação da locação de veículos dessa categoria.
Art. 8.
- A SAEB expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Fernando Dantas Torres

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Maria Olívia Santana

Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

José Vivaldo Souza de Mendonça Filho

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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