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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17495, de 13 de março de 2017

Nº 17495/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1797/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170006660, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.606,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, Barro Vermelho, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 358.296,373 e N = 8.613.378,051, com azimute de 157°17'53" e distância de 7,43m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 358.299,242 e N = 8.613.371,194; daí, com azimute de 199°34'05" e distância de 35,88m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 358.287,221 e N = 8.613.337,378; daí, com azimute de 179°23'06" e distância de 79,87m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 358.288,079 e N = 8.613.257,510; daí, com azimute de 128°51'21" e distância de 173,65m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 358.423,317 e N = 8.613.148,559; daí, com azimute de 131°46'47" e distância de 75,28m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 358.479,452 e N = 8.613.098,404; daí, com azimute de 103°56'35" e distância de 57,27m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 358.535,033 e N = 8.613.084,604; daí, com azimute de 25°06'16" e distância de 44,95m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 358.554,104 e N = 8.613.125,308; daí, com azimute de 15°16'38" e distância de 35,57m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 358.563,477 e N = 8.613.159,622; daí, com azimute de 349°54'24" e distância de 65,79m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 358.551,947 e N = 8.613.224,394; daí, com azimute de 97°01'35" e distância de 5,21m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 358.557,114 e N = 8.613.223,757; daí, com azimute de 169°54'24" e distância de 65,38m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 358.568,572 e N = 8.613.159,391; daí, com azimute de 195°16'38" e distância de 37,12m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 358.558,791 e N = 8.613.123,585; daí, com azimute de 205°06'16" e distância de 49,47m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 358.537,804 e N = 8.613.078,790; daí, com azimute de 283°56'35" e distância de 62,59m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 358.477,056 e N = 8.613.093,872; daí, com azimute de 311°47'07" e distância de 76,31m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 358.420,159 e N = 8.613.144,717; daí, com azimute de 308°50'49" e distância de 175,98m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 358.283,104 e N = 8.613.255,098; daí, com azimute de 303°57'19" e distância de 144,63m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 358.163,135 e N = 8.613.335,881; daí, com azimute de 326°02'41" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 358.165,928 e N = 8.613.340,028; daí, com azimute de 326°02'41" e distância de 141,19m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 358.283,039 e N = 8.613.261,169; daí, com azimute de 359°23'06" e distância de 77,05m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 358.282,212 e N = 8.613.338,214; daí, com azimute de 19°34'05" e distância de 42,28m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Interceptor IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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