- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.606,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Padre Manoel Pacheco, Barro Vermelho, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 358.296,373 e N = 8.613.378,051, com azimute de 157°17'53" e distância de 7,43m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 358.299,242 e N = 8.613.371,194; daí, com azimute de 199°34'05" e distância de 35,88m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 358.287,221 e N = 8.613.337,378; daí, com azimute de 179°23'06" e distância de 79,87m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 358.288,079 e N = 8.613.257,510; daí, com azimute de 128°51'21" e distância de 173,65m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 358.423,317 e N = 8.613.148,559; daí, com azimute de 131°46'47" e distância de 75,28m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 358.479,452 e N = 8.613.098,404; daí, com azimute de 103°56'35" e distância de 57,27m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 358.535,033 e N = 8.613.084,604; daí, com azimute de 25°06'16" e distância de 44,95m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 358.554,104 e N = 8.613.125,308; daí, com azimute de 15°16'38" e distância de 35,57m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 358.563,477 e N = 8.613.159,622; daí, com azimute de 349°54'24" e distância de 65,79m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 358.551,947 e N = 8.613.224,394; daí, com azimute de 97°01'35" e distância de 5,21m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 358.557,114 e N = 8.613.223,757; daí, com azimute de 169°54'24" e distância de 65,38m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 358.568,572 e N = 8.613.159,391; daí, com azimute de 195°16'38" e distância de 37,12m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 358.558,791 e N = 8.613.123,585; daí, com azimute de 205°06'16" e distância de 49,47m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 358.537,804 e N = 8.613.078,790; daí, com azimute de 283°56'35" e distância de 62,59m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 358.477,056 e N = 8.613.093,872; daí, com azimute de 311°47'07" e distância de 76,31m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 358.420,159 e N = 8.613.144,717; daí, com azimute de 308°50'49" e distância de 175,98m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 358.283,104 e N = 8.613.255,098; daí, com azimute de 303°57'19" e distância de 144,63m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 358.163,135 e N = 8.613.335,881; daí, com azimute de 326°02'41" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 358.165,928 e N = 8.613.340,028; daí, com azimute de 326°02'41" e distância de 141,19m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 358.283,039 e N = 8.613.261,169; daí, com azimute de 359°23'06" e distância de 77,05m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 358.282,212 e N = 8.613.338,214; daí, com azimute de 19°34'05" e distância de 42,28m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Interceptor IT3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.