Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17494, de 13 de março de 2017

Nº 17494/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 01369/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170006610, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 40,00m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, 144, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 494.610,05 e N = 8.364.842,00, com azimute de 128°07'19" e distância de 2,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 494.610,79 e N = 8.364.840,65; daí, com azimute de 221°14'29" e distância de 20,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 494.598,65 e N = 8.364.825,78; daí, com azimute de 309°33'35" e distância de 2,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 494.597,00 e N = 8.364.827,00; daí, com azimute de 41°08'35" e distância de 20,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 007/2017 elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.