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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17493, de 13 de março de 2017

Nº 17493/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 21988/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170006652, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 203,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Rubens Almeida, Bairro São José, no Município de Jequié - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 46,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 384.730,7359 e N = 8.468.120,3269, com azimute de 36°52'12" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 384.733,7359 e N = 8.468.124,3269; daí, com azimute de 04°23'55" e distância de 9,22m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 384.726,7359 e N = 8.468.130,3269; daí, com azimute de 143°07'48" e distância de 5,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 384.723,7359 e N = 8.468.126,3269; daí, com azimute de 130°36'05" e distância de 9,22m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 02, medindo 157,00m², partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 384.820,2275 e N = 8.468.226,9622, com azimute de 26°33'54" e distância de 4,47m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 384.822,2275 e N = 8.468.230,9622; daí, com azimute de 47°36'09" e distância de 31,14m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 384.799,2275 e N = 8.468.251,9622; daí, com azimute de 149°02'10" e distância de 5,83m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 384.796,2275 e N = 8.468.246,9622; daí, com azimute de 129°48'20" e distância de 31,24m, retorna-se ao vértice V1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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