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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17457, de 2 de março de 2017

Nº 17457/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga a Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Biomedicina, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus, BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0066084-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo período de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº. 133/2007, que indica o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Biomedicina, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz ? UESC.
Art. 2.
- Autoriza, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, que continue emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao Curso citado, até que o Conselho Estadual de Educação - CEE, conclua a tramitação do Processo nº 0064524-3/2016, na forma do Parecer CEE nº 42/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.02.2017.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretário da Educação em exercício

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