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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17445, de 22 de fevereiro de 2017

Nº 17445/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a realização de eventos artísticos e culturais nos equipamentos públicos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A realização de eventos, projetos, ações e atividades de natureza artística e cultural no Estádio Governador Roberto Santos - Estádio de Pituaçu e no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador depende de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único- A autorização referida no caput deste artigo será formalizada por solicitação da Secretaria responsável pelos locais onde ocorram os eventos, que será precedida de requerimento do interessado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Maria Olívia Santana

Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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