Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17445, de 22 de fevereiro de 2017
Nº 17445/2017
Dispõe sobre a realização de eventos artísticos e culturais nos equipamentos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Maria Olívia Santana
Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte