- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.538,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Mucuri, nº 370, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 649.923,08 e N = 8.693.580,51, com azimute de 309°08'29" e distância de 3,14m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 649.920,64 e N = 8.693.582,49; daí, com azimute de 57°36'10" e distância de 47,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 649.960,72 e N = 8.693.607,92; daí, com azimute de 104°44'13" e distância de 25,10, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 649.985,00 e N = 8.693.601,54; daí, com azimute de 71°57'31" e distância de 79,73m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 650.060,82 e N = 8.693.626,23; daí, com azimute de 82°57'10" e distância de 74,11m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 650.134,36 e N = 8.693.635,32; daí, com azimute de 115°25'34" e distância de 144,24m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 650.264,64 e N = 8.693.573,39; daí, com azimute de 108°54'24" e distância de 87,23m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 650.347,16 e N = 8.693.545,13; daí, com azimute de 186°37'47" e distância de 20,21m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 650.344,83 e N = 8.693.525,05; daí, com azimute de 112°15'20" e distância de 36,86m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 650.378,94 e N = 8.693.511,09; daí, com azimute de 202°15'20" e distância de 3,00m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 650.377,80 e N = 8.693.508,32; daí, com azimute de 292°15'20" e distância de 39,13m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 650.341,59 e N = 8.693.523,14; daí, com azimute de 06°37'47" e distância de 20,07m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 650.343,90 e N = 8.693.543,07; daí, com azimute de 288°54'24" e distância de 84,98m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 650.263,51 e N = 8.693.570,61; daí, com azimute de 295°25'25" e distância de 143,56m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 650.133,85 e N = 8.693.632,24; daí, com azimute de 262°57'10" e distância de 72,94m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 650.061,47 e N = 8.693.623,29; daí, com azimute de 251°57'31" e distância de 80,33m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 649.985,09 e N = 8.693.598,41; daí, com azimute de 284°44'13" e distância de 24,68m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 649.961,22 e N = 8.693.604,69; daí, com azimute de 237°37'35" e distância de 45,16m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e laudo de Avaliação nº 160/2016 - SJ elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.