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Decreto Estadual da Bahia nº 1742, de 26 de novembro de 1992

Nº 1742/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/61 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, para o exercício de 1992, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Netto

Secretário da Fazenda,

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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