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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17417, de 10 de fevereiro de 2017

Nº 17417/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 62/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170002452, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 211,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Juscelino Kubitschek, Quadra 19, Bairro São Raimundo, no Município de Ubatã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 443.123,32 e Y = 8.428.875,83, com ângulo de 315°42'43" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 443.120,65 e Y = 8.428.878,82; daí, com ângulo de 138°11'41" e distância de 48,41m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 443.156,94 e Y = 8.428.916,65; daí, com ângulo de 124°19'10" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 443.160,32 e Y = 8.428.914,32; daí, com ângulo de 279°18'31" e distância de 53,39m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 095/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tubulação de Drenagem DN 300 da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ubatã, no Município de Ubatã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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