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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17414, de 8 de fevereiro de 2017

Nº 17414/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de JequiéBA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0069234-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Bacharelado em Medicina, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Jequié, com carga horária de 8.625 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 15/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.01.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2017.

(Retificado no DOE de 10.02.2017. Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 17.414, de 08 de fevereiro de 2017, publicado no D.O.E. de 09.02.2017: ONDE SE LÊ:...na Universidade do Estado do Sudoeste da Bahia - UESB......no Município de Jequié...LEIA-SE: ...na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB......Campus de Jequié...)

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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