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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17407, de 8 de fevereiro de 2017

Nº 17407/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 21900/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170002479, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.107,64m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na localidade de Couro Dantas, nº 300, Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 581.685,1810 e Y = 8.590.036,0810, com ângulo de 180°00'00" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 581.687,9680 e Y = 8.590.033,2120; daí, com ângulo de 95°06'00" e distância de 235,82m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 581.871,0460 e Y = 8.590.181,8440; daí, com ângulo de 90°33'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 581.861,7054 e Y = 8.590.193,5809; daí, com ângulo de 89°26'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 581.850,0595 e Y = 8.590.184,1255; daí, com ângulo de 90°33'00" e distância de 11,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 581.856,8771 e Y = 8.590.175,4974; daí, com ângulo de 90°33'00" e distância de 221,21m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 6, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.496 , de 29 de setembro de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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