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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17406, de 8 de fevereiro de 2017

Nº 17406/2017

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual para atender ao que dispõe o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais de que trata a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Institui a Comissão Estadual para atender ao que dispõe o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 548, de 24 de setembro de 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 548, de 24 de setembro de 2015,

D E C R E T A

Art. 2.
- São objetivos da Comissão:
Iestudar o que determina o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, no que se refere à Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
IIavaliar quais itens descritos no cronograma apresentado na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015, já foram implantados pelo Estado na sua contabilidade e nos seus procedimentos;
IIIelaborar cronograma de implantação com base nos procedimentos e prazos estabelecidos pelo PIPCP;
IVpropor contratação de consultoria específica, se necessário, para avaliação, ajustes, levantamentos, reavaliação e baixas dos bens, direitos e obrigações envolvidos no PIPCP;
Vdefinir ações corretivas, estabelecendo procedimentos de orientação que objetivem a adequação ao MCASP;
VIpropor normas para regulamentar os procedimentos contábeis e processos necessários;
VIIacompanhar o calendário de eventos e capacitação promovidos pela STN, específicos para o PIPCP, indicando participantes que representem o Estado.
Art. 3.
- A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
I02 (dois) representantes de Secretaria da Fazenda - SEFAZ, sendo 01 (um) integrante da Superintendência de Administração Financeira, que a coordenará, e 01 (um) integrante da Auditoria Geral do Estado - AGE;
II01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IV01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
V01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 1º- O representante de cada órgão ou setor terá um suplente que o substituirá em casos de impedimentos.
§ 2º- Os dirigentes máximos dos órgãos relacionados nos incisos I a V do caput deste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes, que serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º- As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta.
§ 4º- A participação na Comissão é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 5º- Poderão ser convocados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.
Art. 4.
- A Comissão será responsável por articular, junto aos órgãos competentes as medidas necessárias para a completa implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP nos termos do MCASP e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC TSP.
Art. 5.
- A Comissão deverá efetuar encontros para planejar e acompanhar o desenvolvimento das ações, registrando os fatos por meio de relatórios, que servirão de base para justificar possíveis alterações no cronograma das atividades.
Art. 6.
- A Comissão criada por este Decreto atuará até que todos os procedimentos definidos no PIPCP estejam implantados.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

João Leão

Secretário do Planejamento

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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