Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17380, de 1 de fevereiro de 2017
Nº 17380/2017
Ajusta o valor da taxa pela prestação de serviços de administração dos distritos industriais geridos pelo Centro Industrial do Subaé - CIS e pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
"9
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
9
1
Taxa mensal devida por pessoas jurídicas de direito privado que possuam estabelecimentos ou que tenham celebrado Contrato de Compra e Venda, Contrato de Concessão ou Contrato de Comodato de imóvel localizado nas áreas de DISTRITO INDUSTRIAL, geridos pelo CIS e pela SUDIC, pelo serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, a manutenção, a conservação e a gestão da infraestrutura e do funcionamento deste.
R$0,09 por m² de área ocupada
(Ver notas 1, 2, 3 e 4 no final deste item)
Nota 1: Para os contribuintes a seguir indicados, o valor da taxa prevista no item 9 corresponderá aos seguintes percentuais, caso o pagamento ocorra no prazo regulamentar:
Nota 2: Deverão ser observados os seguintes limites para pagamento da taxa mensal prevista no item 9:
Nota 3: O valor por m² de área ocupada para cada distrito industrial individualmente considerado poderá ser revisto por Decreto, por iniciativa motivada do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC, cuja revisão se dará no mês de abril de cada ano.
Nota 4: O valor por m² será sempre calculado considerando-se a área total do imóvel, não incidindo nova cobrança quando houver sub-locação de parte da área já tributada."