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Decreto Estadual da Bahia nº 17379, de 1 de fevereiro de 2017

Nº 17379/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, criado pela Lei nº 12.356, de 22 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte composição:
Io Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
Vo Secretário da Saúde;
VIa Secretária de Promoção da Igualdade Racial;
VIIo Secretário da Administração;
VIIIa Secretária de Políticas para as Mulheres.
§ 1º- Poderão, ainda, integrar o Conselho Deliberativo do FUNTRAD:
I01 (um) representante do Ministério Público do Trabalho;
II01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
III01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região;
IV01 (um) representante do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
V01 (uma) organização representante dos trabalhadores, integrante do Comitê Gestor para o Programa Bahia de Trabalho Decente, escolhido por estes;
VI01 (uma) organização representante de empregadores, integrante do Comitê Gestor para o Programa Bahia de Trabalho Decente, escolhida por estes.
§ 2º- Os membros do Conselho Deliberativo, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º- Os membros titulares e seus respectivos suplentes que integrarão o Conselho Deliberativo serão indicados pelos chefes dos órgãos e entidades previstas neste artigo.

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maria Olívia Santana

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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