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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17360, de 25 de janeiro de 2017

Nº 17360/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 23045/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170001294, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 223,42m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na localidade de Coqueiros de Arembepe/Machadinho Norte, próxima à Estrada do Côco, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 584.058,00 e N = 8.590.139,38, com azimute de 93º08'41" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 584.072,98 e N = 8.590.138,56; daí, com azimute de 189º58'27" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 584.070,38 e N = 8.590.123,79; daí, com azimute de 273º08'55" e distância de 15,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 584.055,40 e N = 8.590.124,61; daí, com azimute de 09º58'16" e distância de 15,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 15.422 , de 10 de setembro de 2014.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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