- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.239,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Invernada, próxima ao km 4 da BA 611, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice C1, de coordenadas E = 765.817,51 e N = 8.435.388,43, com ângulo de 111º00'00" e distância de 61,90m, determina-se o vértice C2, de coordenadas E = 765.910,01 e N = 8.435.507,63; daí, com ângulo de 179º00'00" e distância de 38,68m, determina-se o vértice C3, de coordenadas E = 765.942,94 e N = 8.435.508,36; daí, com ângulo de 195º00'00" e distância de 74,36m, determina-se o vértice C4, de coordenadas E = 766.008,91 e N = 8.435.551,05; daí, com ângulo de 171º00'00" e distância de 60,93m, determina-se o vértice C5, de coordenadas E = 766.063,68 e N = 8.435.577,77; daí, com ângulo de 174º00'00" e distância de 83,65m, determina-se o vértice C6, de coordenadas E = 766.142,05 e N = 8.435.607,04; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 100,18m, determina-se o vértice C7, de coordenadas E = 766.235,90 e N = 8.435.642,10; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 91,40m, determina-se o vértice C8, de coordenadas E = 766.321,48 e N = 8.435.674,20; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância 72,07m, determina-se o vértice C9, de coordenadas E = 766.388,76 e N = 8.435.700,04; daí, com ângulo de 192º00'00" e distância de 65,67m, determina-se o vértice C10, de coordenadas E = 766.443,97 e N = 8.435.735,60; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 43,56m, determina-se o vértice C11, de coordenadas E = 766.470,92 e N = 8.435.769,83; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 34,10m, determina-se o vértice C12, de coordenadas E = 766.499,51 e N = 8.435.788,44; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 49,24m, determina-se o vértice C13, de coordenadas E = 766.547,27 e N = 8.435.800,42; daí, com ângulo de 187º00'00" e distância de 64,20m, determina-se o vértice C14, de coordenadas E = 766.607,09 e N = 8.435.823,52; daí, com ângulo de 118º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice C37, de coordenadas E = 766.610,92 e N = 8.435.820,13; daí, com ângulo de 63º00'00" e distância de 66,67m, determina-se o vértice C38, de coordenadas E = 766.548,88 e N = 8.435.795,69; daí, com ângulo de 172º00'00" e distância de 48,29m, determina-se o vértice C39, de coordenadas E = 766.501,99 e N = 8.435.784,10; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 32,87m, determina-se o vértice C40, de coordenadas E = 766.474,39 e N = 8.435.766,23; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 43,85m, determina-se o vértice C41, de coordenadas E = 766.447,23 e N = 8.435.731,81; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 67,14m, determina-se o vértice C42, de coordenadas E = 766.390,77 e N = 8.435.695,46; daí, com ângulo de 168º00'00" e distância de 72,07m, determina-se o vértice C43, de coordenadas E = 766.323,48 e N = 8.435.669,62; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 91,40m, determina-se o vértice C44, de coordenadas E = 766.237,89 e N = 8.435.637,55; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância 100,15m, determina-se o vértice C45, de coordenadas E = 766.144,31 e N = 8.435.601,86; daí, com ângulo de 179º00'00" e distância de 83,65m, determina-se o vértice C46, de coordenadas E = 766.065,93 e N = 8.435.572,63; daí, com ângulo de 185º00'00" e distância de 60,17m, determina-se o vértice C47, de coordenadas E = 766.011,57 e N = 8.435.546,82; daí, com ângulo de 190º00'00" e distância de 74,35m, determina-se o vértice C48, de coordenadas E = 765.950,78 e N = 8.435.503,99; daí, com ângulo de 165º00'00" e distância de 39,90m, determina-se o vértice C49, de coordenadas E = 765.913,34 e N = 8.435.490,17; daí, com ângulo de 178º00'00" e distância de 63,64m, determina-se o vértice C50, de coordenadas E = 765.853,05 e N = 8.435.469,79; daí, com ângulo de 69º00'00" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Emergencial, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Guanambi, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.