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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17357, de 19 de janeiro de 2017

Nº 17357/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 24781/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170000492, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.239,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Invernada, próxima ao km 4 da BA 611, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice C1, de coordenadas E = 765.817,51 e N = 8.435.388,43, com ângulo de 111º00'00" e distância de 61,90m, determina-se o vértice C2, de coordenadas E = 765.910,01 e N = 8.435.507,63; daí, com ângulo de 179º00'00" e distância de 38,68m, determina-se o vértice C3, de coordenadas E = 765.942,94 e N = 8.435.508,36; daí, com ângulo de 195º00'00" e distância de 74,36m, determina-se o vértice C4, de coordenadas E = 766.008,91 e N = 8.435.551,05; daí, com ângulo de 171º00'00" e distância de 60,93m, determina-se o vértice C5, de coordenadas E = 766.063,68 e N = 8.435.577,77; daí, com ângulo de 174º00'00" e distância de 83,65m, determina-se o vértice C6, de coordenadas E = 766.142,05 e N = 8.435.607,04; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 100,18m, determina-se o vértice C7, de coordenadas E = 766.235,90 e N = 8.435.642,10; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 91,40m, determina-se o vértice C8, de coordenadas E = 766.321,48 e N = 8.435.674,20; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância 72,07m, determina-se o vértice C9, de coordenadas E = 766.388,76 e N = 8.435.700,04; daí, com ângulo de 192º00'00" e distância de 65,67m, determina-se o vértice C10, de coordenadas E = 766.443,97 e N = 8.435.735,60; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 43,56m, determina-se o vértice C11, de coordenadas E = 766.470,92 e N = 8.435.769,83; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 34,10m, determina-se o vértice C12, de coordenadas E = 766.499,51 e N = 8.435.788,44; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 49,24m, determina-se o vértice C13, de coordenadas E = 766.547,27 e N = 8.435.800,42; daí, com ângulo de 187º00'00" e distância de 64,20m, determina-se o vértice C14, de coordenadas E = 766.607,09 e N = 8.435.823,52; daí, com ângulo de 118º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o vértice C37, de coordenadas E = 766.610,92 e N = 8.435.820,13; daí, com ângulo de 63º00'00" e distância de 66,67m, determina-se o vértice C38, de coordenadas E = 766.548,88 e N = 8.435.795,69; daí, com ângulo de 172º00'00" e distância de 48,29m, determina-se o vértice C39, de coordenadas E = 766.501,99 e N = 8.435.784,10; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 32,87m, determina-se o vértice C40, de coordenadas E = 766.474,39 e N = 8.435.766,23; daí, com ângulo de 199º00'00" e distância de 43,85m, determina-se o vértice C41, de coordenadas E = 766.447,23 e N = 8.435.731,81; daí, com ângulo de 161º00'00" e distância de 67,14m, determina-se o vértice C42, de coordenadas E = 766.390,77 e N = 8.435.695,46; daí, com ângulo de 168º00'00" e distância de 72,07m, determina-se o vértice C43, de coordenadas E = 766.323,48 e N = 8.435.669,62; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância de 91,40m, determina-se o vértice C44, de coordenadas E = 766.237,89 e N = 8.435.637,55; daí, com ângulo de 180º00'00" e distância 100,15m, determina-se o vértice C45, de coordenadas E = 766.144,31 e N = 8.435.601,86; daí, com ângulo de 179º00'00" e distância de 83,65m, determina-se o vértice C46, de coordenadas E = 766.065,93 e N = 8.435.572,63; daí, com ângulo de 185º00'00" e distância de 60,17m, determina-se o vértice C47, de coordenadas E = 766.011,57 e N = 8.435.546,82; daí, com ângulo de 190º00'00" e distância de 74,35m, determina-se o vértice C48, de coordenadas E = 765.950,78 e N = 8.435.503,99; daí, com ângulo de 165º00'00" e distância de 39,90m, determina-se o vértice C49, de coordenadas E = 765.913,34 e N = 8.435.490,17; daí, com ângulo de 178º00'00" e distância de 63,64m, determina-se o vértice C50, de coordenadas E = 765.853,05 e N = 8.435.469,79; daí, com ângulo de 69º00'00" e distância de 5,00m, retorna-se ao vértice C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora Emergencial, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Guanambi, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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