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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17355, de 19 de janeiro de 2017

Nº 17355/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12819/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160021203, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo um total de 1.298,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio Shangrila - São Francisco do Paraguaçu, no Município de Cachoeira - Bahia, a seguir descritas: Poço 1, medindo 9,00m²: partindo-se do ponto P9, de coordenadas N = 8.592.847,3100 e E = 514.652,8855, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P10, de coordenadas N = 8.592.848,8532 e E = 514.655,3592; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P11, de coordenadas N = 8.592.846,3372 e E = 514.656,9933; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas N = 8.592.844,7451 e E = 514.654,4507; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P9; Poço 2, medindo 9,00m²: partindo-se do ponto P13, de coordenadas N = 8.592.841,9821 e E = 514.650,1309, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P14, de coordenadas P = 8.592.839,4662 e E = 514.651,7651; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P15, de coordenadas N = 8.592.837,8741 e E = 514.649,2224; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P16, de coordenadas N = 8.592.840,3899 e E = 514.647,5883; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P13; Acesso, medindo 1.209,00: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.592.635,7123 e E = 514.320,1031, com ângulo de 90º00'00" e distância de 403,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8.592.847,3100 e E = 514.652,8855; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas 8.592.844,7451 e E = 514.654,4507; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 403,00m, determina-se o ponto P17, de coordenadas N = 8.592.633,1536 e E = 514.321,7257; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P1; Acesso a Captação/Barragem, medindo 21,00m²: partindo-se do ponto P2, de coordenadas N = 8.592.826,7500 e E = 514.620,5505, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.592.832,9176 e E = 514.616,5267; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.592.834,5568 e E = 514.619,0392; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8.592.828,3598 e E = 514.623,0822; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P2; Captação/Barragem, medindo 50,00m²: partindo-se do ponto P4, de coordenadas N = 8.592.829,0943 e E = 514.610,6631, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8.592.833,2492 e E = 514.607,8777; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8.592.838,7444 e E = 514.616,3072; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas 8.592.834,5568 e E = 514.619,0392; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P4; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 037/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poços, Acessos e Captação-Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Paraguaçu, no Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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