- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo um total de 1.298,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio Shangrila - São Francisco do Paraguaçu, no Município de Cachoeira - Bahia, a seguir descritas: Poço 1, medindo 9,00m²: partindo-se do ponto P9, de coordenadas N = 8.592.847,3100 e E = 514.652,8855, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P10, de coordenadas N = 8.592.848,8532 e E = 514.655,3592; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P11, de coordenadas N = 8.592.846,3372 e E = 514.656,9933; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas N = 8.592.844,7451 e E = 514.654,4507; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P9; Poço 2, medindo 9,00m²: partindo-se do ponto P13, de coordenadas N = 8.592.841,9821 e E = 514.650,1309, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P14, de coordenadas P = 8.592.839,4662 e E = 514.651,7651; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P15, de coordenadas N = 8.592.837,8741 e E = 514.649,2224; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P16, de coordenadas N = 8.592.840,3899 e E = 514.647,5883; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P13; Acesso, medindo 1.209,00: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.592.635,7123 e E = 514.320,1031, com ângulo de 90º00'00" e distância de 403,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8.592.847,3100 e E = 514.652,8855; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P12, de coordenadas 8.592.844,7451 e E = 514.654,4507; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 403,00m, determina-se o ponto P17, de coordenadas N = 8.592.633,1536 e E = 514.321,7257; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P1; Acesso a Captação/Barragem, medindo 21,00m²: partindo-se do ponto P2, de coordenadas N = 8.592.826,7500 e E = 514.620,5505, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.592.832,9176 e E = 514.616,5267; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8.592.834,5568 e E = 514.619,0392; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8.592.828,3598 e E = 514.623,0822; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto P2; Captação/Barragem, medindo 50,00m²: partindo-se do ponto P4, de coordenadas N = 8.592.829,0943 e E = 514.610,6631, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8.592.833,2492 e E = 514.607,8777; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8.592.838,7444 e E = 514.616,3072; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas 8.592.834,5568 e E = 514.619,0392; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P4; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 037/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poços, Acessos e Captação-Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Paraguaçu, no Município de Cachoeira - Bahia.