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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17347, de 10 de janeiro de 2017

Nº 17347/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 24723/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170000450, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo um total de 110,39m², com acessões e benfeitoria nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA - 420, distando 170m do Trevo, localidade de São Roque do Paraguassu, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 515752,7055 e N = 8577780,2267, com ângulo interno de 90º00'00" e distância de 13,30m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 515760,7441 e N = 8577769,6319; daí, com ângulo interno de 90º00'00" e distância de 8,30m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 515767,3570 e N = 8577774,6486; daí, com ângulo interno de 90º00'00" e distância de 13,30m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 515759,3184 e N = 8577785,2427; daí, com ângulo interno de 90º00'00" e distância de 8,30m, retorna-se ao vértice V1; fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Área da Estação Elevatória de Esgoto 5, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Maragogipe, no Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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