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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17336, de 10 de janeiro de 2017

Nº 17336/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática - EaD, nos Polos de Euclides da Cunha, Ibotirama, Ipiaú, Jequié, Rafael Jambeiro e Senhor do Bonfim, como integrantes do grupo de Polos considerados no Parecer CEE nº 320/2015, referente ao Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0080655-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Polos de Euclides da Cunha, Ibotirama, Ipiaú, Jequié, Rafael Jambeiro e Senhor do Bonfim, como parte dos Polos que constam nos atos de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - EaD, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Parecer CEE nº 320/2015 e Decreto Governamental nº 16.666, de 30 de março de 2016, na forma do Parecer CEE nº 295/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.12.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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