Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17336, de 10 de janeiro de 2017
Nº 17336/2017
Funcionamento do Curso de Licenciatura em Matemática - EaD, nos Polos de Euclides da Cunha, Ibotirama, Ipiaú, Jequié, Rafael Jambeiro e Senhor do Bonfim, como integrantes do grupo de Polos considerados no Parecer CEE nº 320/2015, referente ao Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0080655-6/2016,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação