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Decreto Estadual da Bahia nº 17335, de 10 de janeiro de 2017

Nº 17335/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0045251-8/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Bacharelado em Ciências Sociais, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus I, Salvador - BA, com carga horária mínima de 2.945 horas, para as turmas ingressantes até o ano de 2014, e de 3.020 horas, para as turmas ingressantes a partir do ano de 2015, 25 (vinte e cinco) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 290/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.12.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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