Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17333, de 10 de janeiro de 2017

Nº 17333/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Xique - Xique - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0027120-3/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XXIV, município de Xique - Xique, com carga horária de 3.530 horas, presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 288/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.12.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.

&nbs

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.