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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17330, de 10 de janeiro de 2017

Nº 17330/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Casa Nova - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 0068506-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, fora de sede, turma única, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus III, Juazeiro, no Município de Casa Nova, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 281/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.12.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

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