Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17318, de 29 de dezembro de 2016

Nº 17318/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0011928-3/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, turma única, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, no Município de Jacobina, Departamento de Ciências Humanas, integrante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, realizado de forma presencial e com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 272/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.11.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.