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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17316, de 29 de dezembro de 2016

Nº 17316/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, Modalidade EaD, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060500-2/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Química, modalidade a distância - EaD, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus I, Salvador, desenvolvido no Município sede de Lauro de Freitas e nos polos de Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Ibotirama, Irecê, Itaberaba, Paulo Afonso, Remanso, Serrinha, Santo Estevão, Senhor do Bonfim e Valença com carga horária de 2.870 horas, 50 (cinquenta) vagas por polo, para fins de emissão de diplomas para os concluintes até 2016, na forma do Parecer CEE nº 269/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.11.2016.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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