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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17312, de 29 de dezembro de 2016

Nº 17312/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100160044351, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Barra do Rio e Duas Vendas, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Barra do Rio e Duas Vendas, no Município de Planalto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: BARRA DO RIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8366210,58

353334,88

90º00'00''

7,00m

M02

M03

8366210,58

353341,88

180º00'00''

7,00m

M03

M04

8366203,58

353341,88

270º00'00''

7,00m

M04

M01

8366203,58

353334,88

360º00'00''

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: BARRA DO RIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8365871,5

352144,01

90º00'00''

7,00m

M02

M03

8365871,5

352151,01

180º00'00''

7,00m

M03

M04

8365864,5

352151,01

270º00'00''

7,00m

M04

M01

8365864,5

352144,01

360º00'00''

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: BARRA DO RIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8365683,04

352486,0

90º00'00''

7,00m

M02

M03

8365683,04

352493,0

180º00'00''

7,00m

M03

M04

8365676,04

352493,0

270º00'00''

7,00m

M04

M01

8365676,04

352486,0

360º00'00''

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: DUAS VENDAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8375477,71

352573,05

90º00'00''

7,00m

M02

M03

8375477,71

352580,05

180º00'00''

7,00m

M03

M04

8375470,71

352580,05

270º00'00''

7,00m

M04

M01

8375470,71

352573,05

360º00'00''

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: DUAS VENDAS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8374658,33

352763,29

90º00'00''

7,00m

M02

M03

8374658,33

352770,29

180º00'00''

7,00m

M03

M04

8374651,33

352770,29

270º00'00''

7,00m

M04

M01

8374651,33

352763,29

360º00'00''

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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