Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17306, de 28 de dezembro de 2016

Nº 17306/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 17.306 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 18.489 de 12 de julho de 2018

Dispõe sobre os limites de valor, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a definição das modalidades licitatórias em certames regidos pela Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 55 da Lei no 9.433, de 01 de março de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual observarão, para a definição das modalidades licitatórias, em certames regidos pela Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, o disposto neste Decreto.
Art. 2.
- As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do art. 50 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
Ipara obras e serviços de engenharia:
a)convite - até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b)tomada de preços - até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c)concorrência: acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IIpara compras e serviços não referidos no inciso I deste artigo:
a)convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b)tomada de preços - até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c)concorrência - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Martiniano José Santos Costa

Secretário do Meio Ambiente em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.