Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17302, de 27 de dezembro de 2016
Nº 17302/2016
Ver também:
Decreto nº 17.651 , de 12 de junho de 2017. Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 17.302, de 27 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 17.529, de 28 de março de 2017.
Dispõe sobre a legislação aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, até a conclusão, no âmbito do Poder Executivo, das adaptações necessárias à adequação ao disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento