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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17301, de 26 de dezembro de 2016

Nº 17301/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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