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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17293, de 26 de dezembro de 2016

Nº 17293/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15990/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160045056, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 228,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 130, Km 23, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 385.020,9782 e N = 8.720.636,0076, com ângulo de 89º10'70" e distância de 15,20m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 385.029,8234 e N = 8.720.631,1708; daí, com ângulo de 90º32'14" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 385.025,0991 e N = 8.720.622,3567; daí, com ângulo de 91º30'13" e distância de 15,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 385.016,1804 e N = 8.720.627,2337; daí, com ângulo de 89º27'03" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 1, da Adutora da Linha de Recalque Mairi - Varzia, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, no Município de São José do Jacuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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