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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17291, de 26 de dezembro de 2016

Nº 17291/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 22515/2016, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100160045021, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 702,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Kanimâmbo, no Município de Morro do Chapéu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 266.792,4024 e N = 8.727.827,5892, com ângulo de 90º13'54" e distância de 3,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 266.789,8615 e N = 8.727.829,2491; daí, com ângulo de 89º45'20" e distância de 234,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 266.918,3979 e N = 8.728.024,7028; daí, com ângulo de 90º50'12" e distância de 3,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 266.920,9382 e N = 8.728.023,0952; daí, com ângulo de 89º10'34" e distância de 234,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Morro do Chapéu, no Município de Morro do Chapéu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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