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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17281, de 16 de dezembro de 2016

Nº 17281/2016

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300160835935, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.183,55m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a Antônio Fernandes Pereira, situada na região de Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, integrantes da matrícula nº 50.423, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Via de Acesso do Hospital Metropolitano, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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