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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17273, de 6 de dezembro de 2016

Nº 17273/2016

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Dispõe sobre as obrigações dos Órgãos da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Estatais de Direito Público, resultantes do Convênio de Adesão celebrado pelo Estado, por meio do Poder Executivo, com a Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia - PREVBAHIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações Estatais de Direito Público, abrangidos pelo Convênio de Adesão, celebrado pelo Estado, por meio do Poder Executivo, com a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA, serão responsáveis, no limite de suas atribuições, por:
Icumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais e regulatórias do Estatuto da PREVBAHIA, do Regulamento do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL e do Plano de Custeio, acompanhado da Nota Técnica Atuarial, assumindo os deveres e responsabilidades que lhe são atribuídos por essas alterações e observando a legislação e as condições neles estabelecidos;
IIdivulgar e oferecer a inscrição no Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL a todos os potenciais participantes, na forma prevista no seu Regulamento;
IIIencaminhar à PREVBAHIA os candidatos nomeados para obterem as informações necessárias à opção pelo regime de previdência complementar;
IVcontribuir para o Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL, em conformidade com as regras aplicáveis;
Vdescontar, da remuneração de seus servidores participantes do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL, as contribuições por eles devidas, recolhendo-as tempestivamente, nos termos regulamentadores, bem como recolhendo as contribuições que sejam de sua própria responsabilidade e as demais prestações que lhe couberem, arcando com os encargos que lhe competirem por atraso nesse recolhimento, conforme disposto na Lei 13.222, de 12 de janeiro de 2015, nas disposições regulatórias, no Estatuto da PREVBAHIA, no Regulamento do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL e no respectivo Plano de Custeio;
VIfornecer à PREVBAHIA, em tempo hábil, as informações e dados que lhe forem requeridos e a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou na forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive o pagamento de multas, que sejam imputados à PREVBAHIA, em decorrência de não observância, por parte do patrocinador, das obrigações oriundas da Lei 13.222, de 12 de janeiro de 2015, do Convênio de Adesão, do Estatuto da PREVBAHIA e do Regulamento do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL e respectivos Plano de Custeio e Nota Técnica Atuarial;
VIIfornecer à PREVBAHIA os dados cadastrais de seus servidores participantes do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL e respectivos dependentes, e informar, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
VIIIcomunicar à PREVBAHIA, imediatamente, a perda da condição de servidor, se participante do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL.
Parágrafo único- Compete aos setores de Recursos Humanos dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo, o cumprimento do quanto disposto nos incisos II, III, VII e VIII deste artigo.
Art. 2.
- Os Órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e Fundações Estatais de Direito Público, abrangidos pelo Convênio de Adesão celebrado pelo Estado, por meio do Poder Executivo, com a PREVBAHIA, exigirão, no momento da posse dos candidatos nomeados, a assinatura do Termo de Ciência constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação da PREVBAHIA nos cursos de formação que sejam realizados para os novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
- Os casos omissos neste Decreto serão decididos pelo Secretário da Administração
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penintenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CIÊNCIA

Nome do servidor

CPF

Identidade

Órgão expedidor

Data da expedição

E-mail

Telefone fixo

Telefone celular

Cargo efetivo

Data da posse

Órgão/Entidade

Informar a situação até a data da atual posse no cargo efetivo

( ) Opção 1 - Já era servidor público de cargo efetivo sem interrupção do tempo de serviço.

( ) Opção 2 - Não era servidor público ou era, mas teve interrupção do tempo de serviço imediatamente anterior à atual posse.

Caso tenha marcado a "Opção 1", informar o enquadramento, marcando todas as opções verdadeiras

( ) A atual posse é com acumulação ao cargo efetivo anterior.

( ) A posse no cargo efetivo anterior foi posterior a 29.07.2016.

( ) O servidor é oriundo de outro Ente federativo que já instituiu o Regime de Previdência Complementar para seus servidores públicos.

( ) O servidor tem interesse em migrar para o Regime de Previdência Complementar.

( ) O servidor não se enquadra em nenhuma das opções anteriores.

Em cumprimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e ao Decreto nº 17.273, de 06 de dezembro de 2016, o presente instrumento visa a dar ciência, ao servidor empossado, do Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL, CNPB nº 2016.0008-56, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA.

Declaro ter ciência

1 - Das atuais regras previdenciárias aplicadas aos servidores com vínculo com o Estado da Bahia iniciado a partir de 29.07.2016, em especial as do Regime de Previdência Complementar.

2 - Dos canais de atendimento da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA.

3 - Que, às aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia aos servidores públicos civis indicados no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, com vínculo com o Estado da Bahia iniciado a partir de 29.07.2016 e que estejam enquadrados na previsão do art. 2º da referida Lei, será aplicado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, independentemente de adesão ao Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL.

Local e data

Assinatura do servidor

Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - PREVBAHIA

Avenida Antônio Carlos Magalhães, Edifício Empresarial Thomé de Souza, nº 3244, 8º andar, Sala 817,

CEP: 41.800-700, Caminho das Árvores - Tel: 3035-1605/3034-1605 - email: [email protected]

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